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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (4) um pedido de habeas corpus coletivo protocolado pelo líder da oposição na Câmara, deputado Luciano Zucco (PL-RS). O parlamentar pedia que presos pelos atos de 8 de janeiro fossem colocados em prisão domiciliar.
No documento, o líder apontava “justiça e equidade” como motivos para que as condições oferecidas à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos e ao aposentado Jaime Junkes fossem estendidas a todos os presos acusados de invasão e ataques às sedes dos Três Poderes.
Na decisão, Zanin alegou seguir a jurisprudência do STF de que não é possível receber habeas corpus contra um ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro. “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, escreveu.
No caso de Débora Rodrigues, a mulher que pichou a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, a prisão domiciliar foi concedida pelo próprio relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes, e especificamente para seu caso.
O Tempo