Postado em: 5 de agosto de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Yglesio disputará Prefeitura de São Luís pelo PRTB

 

O deputado estadual Yglesio Moyses disputará mais uma vez a Prefeitura de São Luís.

Neste domingo (04), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) realizou convenção partidária no Gree Hotel, no bairro do São Francisco, e oficializou Yglesio Moyses para disputa na capital maranhense.

O PRTB terá chapa pura, já que Yglesio terá como candidato a vice-prefeito o Coronel Pereira, que é ex-comandante geral da Polícia Militar do Maranhão.

“Vamos mostrar, durante a campanha, que nós temos a melhor condição de governar a cidade e melhorar os projetos que existem atualmente. Devemos pensar em mobilidade urbana não apenas para desengarrafar agora, mas para desafogar daqui a 10 anos, especialmente quando a cidade tiver o dobro de carros que tem atualmente. Além disso, devemos considerar a população que está envelhecendo, pois daqui a 15 anos, São Luís terá aproximadamente 30% das pessoas com 60 anos de idade”, disse Yglésio.

Mulher – A última candidatura para a Prefeitura de São Luís que será confirmada acontecerá no último dia, segunda-feira (05).

A única mulher na disputa, Flávia Alves, terá seu nome confirmado pelo Solidariedade, às 18h, na UEB Dr. Oliveira Ramos, no Recanto dos Vinhais.

Último dia para as convenções partidárias

 

Nesta segunda-feira (05), termina o prazo para a realização das convenções partidárias visando as eleições de 2024. As convenções deliberam sobre candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Depois das convenções e a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Em São Luís, maior colégio eleitoral do Maranhão, sete nomes (Eduardo Braide, Yglesio Moyses, Wellington do Curso, Fábio Câmara, Duarte Júnio, Saulo Arcangeli e Franklin Douglas) já confirmaram presença na disputa.

O último nome na disputa deverá ser confirmado nesta segunda-feira, já que o Solidariedade vai oficializar Flávia Alves, irmã do deputado estadual Othelino Neto, como mais uma candidata na disputa pela Prefeitura de São Luís.

Postado em: 4 de agosto de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Nosso paraíso agora é mundial

 

Por Carlos Brandão

Nosso paraíso, agora, é um patrimônio mundial. E foi com muita alegria que recebemos, em Nova Delhi, na Índia, a notícia que coloca os Lençóis Maranhenses entre as localidades reconhecidas dessa forma pela Unesco. O título de Patrimônio Mundial Natural da Humanidade é concedido a locais de excepcional importância natural e beleza, que merecem ser protegidos e preservados para as futuras gerações.

A decisão da Unesco foi fundamentada na singularidade geológica e ecológica dos Lençóis Maranhenses, que abrigam uma imensa diversidade de vida. O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, criado há mais de quarenta anos, abrange uma área de aproximadamente 1.555 quilômetros quadrados, onde as dunas chegam a atingir até quarenta metros de altura.

O que torna este local tão especial é a combinação dessas dunas com lagoas sazonais, formadas pela água da chuva que se acumula entre os paredões de areia, durante o período chuvoso, geralmente de janeiro a junho. Essas lagoas, de águas azuis e verdes, se multiplicam, criando uma paisagem de beleza indescritível. Tudo maravilhoso!

Uma riqueza maranhense que já encanta o mundo há algum tempo. Ano passado, o The New York Times – uma das publicações mais respeitadas do mundo -, elegeu nosso parque como uma das melhores experiências do mundo para se viver. Este ano, uma pesquisa da empresa Bounce, que analisou os principais parques em todo o planeta por meio de suas postagens nas redes sociais, pesquisas no Google e dados de avaliações de clientes, considerou os Lençóis o segundo parque nacional mais bonito do mundo.

Tudo isso nos enche de responsabilidade. Embora o título da Unesco traga prestígio e atenção internacional, ele também reforça nosso compromisso com a conservação e gestão sustentável da região dos lençóis. E, para isso, estamos preparados. Sempre o tratamos como uma joia da coroa.

Apesar de entendermos que a divulgação dessa nova condição vai atrair um número muito maior de visitantes, nosso governo está atento para evitar o turismo descontrolado e especulações fora do normal; além de seguirmos monitorando as mudanças climáticas que podem comprometer a integridade deste ecossistema delicado.

Medidas de proteção já estão em vigor, com a implementação de práticas de turismo sustentável que procuram minimizar o impacto ambiental. Além disso, as comunidades locais desempenham um papel vital na preservação, sendo envolvidas em projetos de turismo comunitário e iniciativas de conservação.

Agora é hora de comemorarmos a vitória de um processo que levou anos para se concretizar. Nossa equipe preparou um relatório bem detalhado sobre o parque. Recebemos avaliadores internacionais que examinaram muitos aspectos, incluindo beleza natural e até mesmo a situação dos moradores na atuação dos prestadores de serviços turísticos.

O resultado não poderia ser melhor para o Maranhão e para os maranhenses, que já se orgulhavam desse presente de Deus. E temos certeza de que nossa riqueza mundial vai gerar novas oportunidades para a nossa gente.

Os Lençóis Maranhenses, agora Patrimônio Mundial Natural da Humanidade, representam um tesouro natural incomparável. O reconhecimento da Unesco é um marco importante na valorização e proteção deste ecossistema único, destacando a necessidade de um equilíbrio entre turismo, conservação e desenvolvimento sustentável.

Em convenção, PSB homologa candidatura de Laci em Raposa


Com um mar de apoiadores enchendo a Avenida Principal ao lado da quadra do SESC (Inhaúma), Laci (PSB) consolidou sua candidatura à Prefeitura de Raposa em uma convenção histórica realizada na tarde deste sábado (3/7). O evento, que contou com a presença de milhares de pessoas, também marcou o lançamento da candidatura de Nardabia a vice-prefeita e de mais 28 nomes à Câmara Municipal.

Ao lado de Laci, estiveram presentes autoridades como Fred Campos, pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar, também do PSB, além de familiares e moradores do município. A convenção foi um marco na trajetória de Laci, que possui uma história de dedicação e trabalho incansável pelo povo de Raposa. Conhecido por sua atuação participativa, Laci tem sido uma figura central no desenvolvimento da cidade.

A presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale; o presidente do MDB no Maranhão, Marcus Brandão, o ministro dos Esporte do governo Lula, André Fufuca, o deputado federal Pedro Lucas mandaram e o governador em exercício Felipe Camarão mandaram seus receados por meio de vídeo visto que estavam em outras convenções no interior do Maranhão.

A ampla presença de pessoas na convenção reflete a confiança da população no projeto de Laci. Durante o evento, os apoiadores destacaram a importância de sua candidatura, evidenciando a crença de que Laci é a liderança capaz de levar Raposa a novos patamares de desenvolvimento. Em seu discurso, Laci enfatizou a necessidade de continuar avançando em todas as áreas, garantindo um futuro melhor para todos os cidadãos de Raposa.

Apesar de não estar presente no evento, o apoio do governador do Maranhão, Carlos Brandão, foi destacado como um elemento crucial para a candidatura de Laci. “Juntos, unidos para avançar” foi a frase repetida por muitos durante o evento, simbolizando a unidade e o compromisso com o progresso de Raposa.

A candidatura de Nardabia a vice-prefeita fortalece ainda mais a chapa, trazendo equilíbrio de experiência e inovação para a administração municipal. Conhecida por seu trabalho social e dedicação ao bem-estar dos raposenses, Nardabia é uma figura respeitada na comunidade e promete ser uma parceira fundamental na gestão de Laci.

A convenção deste sábado não apenas confirmou a candidatura de Laci, mas também demonstrou a força e a determinação de uma comunidade unida em torno de um projeto de progresso e desenvolvimento. Com o apoio popular e a parceria de Nardabia, Laci segue firme em sua missão de transformar Raposa em um município cada vez mais próspero e justo.




Postado em: 2 de agosto de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário de Anajatuba divulga edital de alistamento de jurados para 2024



O juiz Geovane da Silva Santos, titular da Comarca de Vara Única de Anajatuba, publicou edital com 8o nomes de pessoas que poderão compor a lista de jurados para o ano de 2024. Os alistados poderão trabalhar nas sessões de julgamento a serem realizadas na comarca. Para elaborar o edital, o magistrado levou em consideração o fato de que o alistamento compreende cidadãos maiores de 18 anos de honestidade inquestionável. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

Também no edital, o juiz cita que a recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto (…) Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins", observou.

No documento, o magistrado ressalta que o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público importante. "Constitui também direito do jurado a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária (…) Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri", destacou.

COMPETÊNCIA

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.

Entre os isentos do serviço do júri estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, e os Prefeitos Municipais. Também estão isentos os magistrados e magistradas e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento. 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


TJMA aprova criação da Vara de Saúde Suplementar


Durante a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realizada nessa quarta-feira, dia 31/7, foi aprovado o projeto de Lei Complementar que trata da criação da Vara de Saúde Suplementar no termo judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha. A unidade será responsável pelo processamento e julgamento das ações referentes a planos, seguros e serviços de Saúde privados, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das varas da Infância e Juventude, quando se tratar de menor incapaz em situação de risco ou vulnerabilidade.

A proposta do Poder Judiciário do Maranhão segue agora para aprovação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, e posteriormente para sanção governamental. Na mensagem, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ressalta que a unidade judicial vai promover a adequada resolução das demandas de assistência à saúde e, no que couber, cooperar para o aperfeiçoamento da prestação de serviços de saúde suplementar.

"Com a criação dessa unidade, a primeira do País, atendemos às disposições contidas na Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pela Resolução nº 530/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a criação de varas especializadas em matéria de saúde suplementar", pontuou Froz Sobrinho durante aprovação do Órgão Especial do TJMA.

O Projeto de Lei Complementar altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual nº 14/1991, considerando a necessidade de criar a Vara de Saúde Suplementar. O projeto tramitou inicialmente no âmbito da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos.

DEMANDAS DA SAÚDE

A Vara de Saúde Suplementar vai fortalecer o trabalho desenvolvido pelo Judiciário maranhense em demandas de saúde, atualmente, concentradas nas varas cíveis. Já a Vara de Saúde Pública, instalada no dia 15 de julho de 2020, em funcionamento no 5º andar do Fórum de São Luís, é responsável pelos processos envolvendo saúde pública dos termos judiciários da Comarca da Ilha de São Luís (Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís), e está sob titularidade do magistrado Carlos Henrique Rodrigues Veloso.

A exemplo do que já ocorre com a Vara de Saúde Pública, a Vara de Saúde Suplementar também vai contar com uma estrutura de apoio para a solução consensual e/ou administrativa das demandas de sua competência, constituída por servidores do Poder Judiciário ou de outros órgãos – incluindo-se o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), previsto na Resolução nº 238, do Conselho Nacional de Justiça – sendo o funcionamento dessas estruturas de apoio disciplinadas por meio de resolução do Tribunal de Justiça.

Acesse aqui o álbum completo do fotógrafo Ribamar Pinheiro


Postado em: 1 de agosto de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Juizado não pode julgar processo que necessita de prova pericial

Um juizado não possui competência para julgar uma ação, se o caso necessita de prova pericial. Foi assim que entendeu o juiz Licar Pereira, ao extinguir um processo que tramitou no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, movida por uma farmácia de manipulação, tendo como parte demandada a Sul América Seguros, foi alegado que a demandada estava reajustando abusivamente o valor dos planos. Esses aumentos estariam em desconformidade com os ajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Em contestação, a demandada alegou preliminarmente complexidade da causa, por necessidade de perícia, e pediu pela improcedência dos pedidos.

O magistrado citou o Superior Tribunal de Justiça, que firmou o seguinte entendimento: "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (…) Foi reconhecida a aplicabilidade da tese firmada no caso de contratos coletivos empresariais".

Para o juiz, a avaliação do valor real de aumento necessita produção de prova complexa, no caso, a perícia contábil, excluindo-se da competência dos Juizados Especiais Cíveis. "Desse modo, determina-se a extinção do processo, visto que o artigo 51 da Lei nº 9.099/95 determina tal consequência, quando for inadmissível o procedimento (…) Ante todo o exposto, com base na fundamentação da Lei dos Juizados Especiais, acolhendo a tese da defesa de complexidade da causa, por exigir a realização de prova pericial", finalizou.

LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS

A Lei nº 9.099/95 destaca que o processo deve ser extinto nos seguintes casos: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;  quando for reconhecida a incompetência territorial; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO RELACIONADO

0800463-86.2024.8.10.0009