Postado em: 7 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Artigo do Govenador Brandão: Nosso estado cada vez mais próspero e humano

 

Por Carlos Brandão

Em meio a interpretações de toda natureza, nosso governo continua trabalhando, entregando resultados e avançando em direção ao desenvolvimento. Há os que já vivem as eleições de 2026, enquanto estamos empenhados em fazer acontecer o agora. Afinal, nosso povo não pode apenas esperar. Então, como não ficarmos felizes com o que estamos conquistando? Saber que o Maranhão, pelo terceiro mês consecutivo, registra números positivos na geração de empregos formais, é muito gratificante. Desde março mantemos o patamar de mais de duas mil vagas criadas por mês.  É a prova inconteste de que estamos trilhando o caminho correto.

Outro dado que nos deixa muito felizes vem, também, do coração; do desprendimento de cada maranhense que fez com que registrássemos a maior taxa de doadores de órgãos desde a implantação da Central Estadual de Transplantes (CET), em 2004. É uma informação que deve ser celebrada com muita alegria. Afinal, são muitas vidas salvas. Já que, no Maranhão, além do transplante de córnea, também são realizados os de rim, fígado, coração e tecido músculo esquelético; e mais recentemente o credenciamento para medula óssea. Vários foram os fatores para que pudéssemos comemorar. Nossa rede especializada foi reorganizada e ampliada e levada ao interior, com a abertura de 18 novas comissões de transplantes, sendo seis deles no interior do estado, como no Hospital Regional Dr. Everaldo Aragão (Caxias), Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr. Jackson Lago (Pinheiro) e o Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra; além de Imperatriz e Santa Inês.

Mas, como já citado no artigo, nenhum desses avanços seria possível sem a boa vontade do maranhense. A cultura de solidariedade e de ajuda mútua, tão presentes em nossa sociedade, se reflete no aumento das doações. Histórias de famílias que, em meio à dor da perda, tomam a decisão altruísta de doar os órgãos de seus entes queridos, têm se tornado cada vez mais comuns. Estes gestos de generosidade não apenas salvam vidas, mas também inspiram outras pessoas a seguirem o mesmo caminho. E essa atitude tem um impacto direto e significativo na vida de muitos pacientes que aguardam por um transplante. A fila de espera, que antes era longa e angustiante, tem diminuído, levando esperança e uma nova chance de vida para muita gente.

E por falar em chance, em oportunidade: todos precisavam ver o rosto de cada um dos membros das 100 famílias beneficiadas, em São Bento, com o lançamento do programa Floresta Viva, que aconteceu esta semana. Sorrisos contagiantes de quem ganhou perspectiva. A nossa proposta é gerar renda a partir do desenvolvimento da economia verde. Cerca de 15 empresas estão apoiando a iniciativa que entrega o maior viveiro público do país, com capacidade para produzir 1 milhão de mudas por ano. Mas, além de gerar renda a pequenos produtores, o projeto prevê ações voltadas para a recuperação de áreas degradadas, prevenção e combate ao desmatamento, queimadas e incêndios florestais, comercialização de créditos de carbono, incentivo ao crédito rural por preservar e manter a floresta em pé e desenvolvimento sustentável e inclusivo.

Enfim, são muitas conquistas. E o certo é que elas estão fazendo vivermos em um Maranhão mais próspero e humano. Talvez – como certa vez me disse um amigo – as pessoas só tenham consciência da mudança que estão vivendo daqui a alguns anos. Mas tudo terá valido a pena se continuarmos avançando e alcançarmos os nossos objetivos. O restante vamos deixar para a história.

Postado em: 5 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Acusado de matar companheira é condenado a 22 anos de reclusão


Élton Jorge Almeida Araújo, conhecido como Rabicó, foi condenado a 22 anos de reclusão, acusado de matar, a golpes de faca, sua companheira Fernanda Sousa Silva. O crime ocorreu no dia 27 de janeiro de 2014, por volta das 4h da madrugada, dentro de uma quitinete onde o casal morava, na Baixada do Bairro de Fátima. A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou ao réu o direito de recorrer em liberdade da decisão do júri popular.

Segundo os autos, o acusado costumava cometer atos de violência doméstica contra Fernanda Sousa Silva e que havia sinais de maus-tratos no corpo da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite do crime, vizinhos ouviram o casal discutindo e a mulher sendo agredida.
Relataram que no decorrer da discussão Élton Jorge Almeida exigia que a companheira desse conta de certa quantia em dinheiro que seria dele. Vizinhos foram até a quitinete e encontraram o acusado fazendo respiração boca a boca na vítima.

Os vizinhos contaram também que o peito esquerdo de Fernanda Sousa Silva sangrava muito e que, ao ser questionado pelas testemunhas, o homem disse que a companheira teria enfiado uma faca no próprio peito, mas não havia nenhuma faca próximo ao corpo. Consta na denúncia, ainda, que evidências encontradas no local são incompatíveis com o cenário de um suicídio.

A sessão de julgamento, realizada na última quarta-feira (03), foi presidida pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. Na acusação atuou o promotor de justiça Washington Cantanhede e o advogado assistente de acusação Thiago Gomes Viana. A defesa do réu ficou com defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho. Foram ouvidas cinco testemunhas, entre elas a mãe e um tio da vítima. O acusado estava internado para tratamento psiquiátrico e por isso não compareceu ao julgamento. Élton Jorge Almeida foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil.

 

Valquíria Santana

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís


Postado em: 4 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Felipe Camarão assume o Governo do Maranhão na próxima semana

 

O vice-governador Felipe Camarão (PT) será mesmo exonerado, de maneira temporária, da Secretaria de Educação (SEDUC), mas não para coordenar a campanha do deputado federal e pré-candidato a Prefeitura de São Luís, Duarte Júnior (PSB), e sim para assumir o comando do Governo do Maranhão.

O governador Carlos Brandão (PSB) estará em viagem oficial e internacional a partir da próxima segunda-feira (08), cabendo a Camarão responder pelo Governo do Maranhão.

Brandão estará viajando para o Panamá, onde deve assinar um acordo referente ao Porto do Itaqui. O governador reassume o Governo do Maranhão na quarta-feira (10), fazendo com que Felipe Camarão seja novamente nomeado para o comando da SEDUC.

Como Camarão seguirá na SEDUC, não devendo assumir o comando da campanha de Duarte, agora o desafio é encontrar alguém de expressão para assumir essa árdua missão.

Postado em: 3 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Neto Evangelista oficializa saída da disputa pela Prefeitura de SLZ

 

Em entrevista a Rádio Mirante News FM (104,1) no Programa Ponto Final, o deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil), nesta quarta-feira (03), oficializou, o que já era especulado nos bastidores, que está fora da disputa pela Prefeitura de São Luís, nas eleições de 2024.

“Vou dedicar o meu tempo ao meu mandato de deputado estadual e no que diz respeito às eleições de São Luís, especificamente, estamos em fase de definição com o partido. Lógico que o governador Carlos Brandão é o líder do nosso grupo, ele será ouvido, a definição passará por ele”, destacou Neto Evangelista.

Além de oficializar sua desistência da disputa pela Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista anunciou que sua esposa, Thayanne Evangelista, disputará o cargo de vereadora na capital maranhense.

“Ela é muito competente em tudo que se propõe a fazer, faz bem feito. Essa será a minha dedicação desse momento”, disse o deputado estadual Neto Evangelista.

Thayane Evangelista é médica, empreendedora, palestrante e irá concorrer a uma cadeira na Câmara pelo União Brasil. Sobre a disputa pela Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista afirmou que no momento irá se dedicar ao seu atual mandato e a eleger vereadores para o seu partido, o União Brasil.

Avança PL de Pedro Lucas em prol dos agentes de segurança

 

Blog do Rogério Silva – O deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) comemorou o avanço na Câmara Federal do seu projeto de lei que prioriza agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil. A proposição foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do parlamento.

“A proposta reconhece o trabalho essencial destes profissionais e garante segurança financeira para que exerçam suas atividades de maneira adequada para a sociedade”, destacou o deputado por meio das redes sociais.

Projeto –  O Projeto de Lei n.º 1110/2024 visa alterar a Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).

O Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória n.º 1.176, de 2023, e estabelecido pela Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023, por meio da promulgação do Projeto de Lei n.º 2.685, de 2022, constitui iniciativa importante para reduzir o endividamento da população brasileira.

Na justificativa da proposição, Pedro Lucas Fernandes destaca que os agentes das forças de segurança, como policiais, bombeiros e guardas municipais, foram significativamente afetados pela crise econômica recente e, diante da situação atual de endividamento que enfrentam, precisam de atenção particular.

“Acreditamos que as mencionadas categorias das forças de segurança devem ser priorizadas no Programa Desenrola Brasil, inclusive por meio do direcionamento de publicidade específica a esses agentes, com o objetivo fundamental de facilitar o acesso ao programa por parte desse público tão importante para a segurança pública em nosso país”, frisou o deputado no projeto.

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia


A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. "Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo'", afirma a sentença.

"Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores', concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação  
Corregedoria Geral da Justiça  

Restrições a prefeitos que tentarão reeleição passam a valer no próximo sábado (6)


A partir do próximo sábado (6), os prefeitos que vão tentar se reeleger para mais quatro anos de mandato não poderão mais nomear, exonerar ou contratar funcionários. A legislação eleitoral também proíbe a participação destes gestores na inauguração de obras públicas.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder.

Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito.

“Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha.

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. “Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral”, ressalta o especialista Alexandre Rollo.

Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

“Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, diz.

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.”, diz Freitas Jr.

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.

Com informações do Brasil 61