Postado em: 3 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Neto Evangelista oficializa saída da disputa pela Prefeitura de SLZ

 

Em entrevista a Rádio Mirante News FM (104,1) no Programa Ponto Final, o deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil), nesta quarta-feira (03), oficializou, o que já era especulado nos bastidores, que está fora da disputa pela Prefeitura de São Luís, nas eleições de 2024.

“Vou dedicar o meu tempo ao meu mandato de deputado estadual e no que diz respeito às eleições de São Luís, especificamente, estamos em fase de definição com o partido. Lógico que o governador Carlos Brandão é o líder do nosso grupo, ele será ouvido, a definição passará por ele”, destacou Neto Evangelista.

Além de oficializar sua desistência da disputa pela Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista anunciou que sua esposa, Thayanne Evangelista, disputará o cargo de vereadora na capital maranhense.

“Ela é muito competente em tudo que se propõe a fazer, faz bem feito. Essa será a minha dedicação desse momento”, disse o deputado estadual Neto Evangelista.

Thayane Evangelista é médica, empreendedora, palestrante e irá concorrer a uma cadeira na Câmara pelo União Brasil. Sobre a disputa pela Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista afirmou que no momento irá se dedicar ao seu atual mandato e a eleger vereadores para o seu partido, o União Brasil.

Avança PL de Pedro Lucas em prol dos agentes de segurança

 

Blog do Rogério Silva – O deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) comemorou o avanço na Câmara Federal do seu projeto de lei que prioriza agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil. A proposição foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do parlamento.

“A proposta reconhece o trabalho essencial destes profissionais e garante segurança financeira para que exerçam suas atividades de maneira adequada para a sociedade”, destacou o deputado por meio das redes sociais.

Projeto –  O Projeto de Lei n.º 1110/2024 visa alterar a Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).

O Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória n.º 1.176, de 2023, e estabelecido pela Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023, por meio da promulgação do Projeto de Lei n.º 2.685, de 2022, constitui iniciativa importante para reduzir o endividamento da população brasileira.

Na justificativa da proposição, Pedro Lucas Fernandes destaca que os agentes das forças de segurança, como policiais, bombeiros e guardas municipais, foram significativamente afetados pela crise econômica recente e, diante da situação atual de endividamento que enfrentam, precisam de atenção particular.

“Acreditamos que as mencionadas categorias das forças de segurança devem ser priorizadas no Programa Desenrola Brasil, inclusive por meio do direcionamento de publicidade específica a esses agentes, com o objetivo fundamental de facilitar o acesso ao programa por parte desse público tão importante para a segurança pública em nosso país”, frisou o deputado no projeto.

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia


A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. "Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo'", afirma a sentença.

"Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores', concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação  
Corregedoria Geral da Justiça  

Restrições a prefeitos que tentarão reeleição passam a valer no próximo sábado (6)


A partir do próximo sábado (6), os prefeitos que vão tentar se reeleger para mais quatro anos de mandato não poderão mais nomear, exonerar ou contratar funcionários. A legislação eleitoral também proíbe a participação destes gestores na inauguração de obras públicas.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder.

Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito.

“Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha.

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. “Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral”, ressalta o especialista Alexandre Rollo.

Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

“Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, diz.

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.”, diz Freitas Jr.

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.

Com informações do Brasil 61

Fred Campos lidera com folga disputa eleitoral em Paço do Lumiar


O empresário e advogado Fred Campos (PSB) lidera com folga a disputa eleitoral para a Prefeitura de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís.

Segundo pesquisa do Instituto Três Pesquisas, no cenário estimulado, onde são apresentados os nomes dos pré-candidatos, Fred Campos aparece bem à frente com 54,5% das intenções de voto. Em segundo lugar aparece Jorge Maru (Solidariedade) com 22,8%, seguido por Francisco Neto (Novo) 4,8%. Não sabe/Não respondeu 7,5%, enquanto que Nulo/Branco/Ninguém 10,4%.

O levantamento também analisou a rejeição de cada um dos pré-candidatos. Nesse quesito, Jorge Maru lidera com 24,3%, na sequencia aparecem: Francisco Neto 13,5% e Fred Campos 12,5%. Não sabe/Não respondeu 34,3%, enquanto Nulo/Branco/Ninguém 15,4%.

A pesquisa foi contratada pelo Grupo Difusora e está registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA-06761/2024, e realizado com 400 eleitores, entre os dias 13 e 15 de julho. A margem de erro é de 4,9 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiabilidade é de 95%.

Foto: Divulgação

Postado em: 2 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Empresa de Marabá é contratada pela gestão Eudes Barros por R$ 433 mil para manutenção de ar condicionado


Local onde deveria existir a empresa, na na Rua Carlos Gomes, nº 37, Cidade Nova, Marabá - PA, é uma residência sem nenhuma identificação.

Local onde deveria existir a empresa, na Rua Carlos Gomes, nº 37, Cidade Nova, Marabá – PA, é uma residência sem nenhuma identificação.

824 km, essa a distância da sede da empresa que ganhou quatro contratos com a prefeitura de Raposa e o local onde, supostamente, serão executados os “serviços” de manutenção de ar condicionado.

Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, a empresa “Cardoso e Aguiar Comércio e Serviços LTDA”, cujo nome fantasia é “Luz e Frio Eletrica Refrigeração”, abocanhou quatro contratos com a gestão raposense do prefeito Eudes Barros, do PL.

Um emissário do Blog do DC foi até o endereço da empresa na Rua Carlos Gomes, nº 37, Cidade Nova, Marabá – PA e constatou que onde deveria existir a “firma”, é na verdade, uma residência sem nenhuma identificação.

A “Luz e Frio Eletrica Refrigeração”, está registrada em nome de Fernanda Cardoso Barroso e Bismarck Aguiar Paixão.

– Valores dos contratos 

Os contratos somam R$ 433.907,20 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e sete reais e vinte centavos). Todos foram selados no último dia 21 junho, conforme Diário Oficial do Município. A vigência é de 12 meses.

O primeiro contrato é com a secretaria Municipal de Assistência Social, extrato nº 014/2024 no valor de R$ 58.552,40; O segundo, com a secretaria Municipal de Administração e Planejamento, extrato nº 015/2024, no custo de R$ 64.183,40; O terceiro, junto à secretaria Municipal de Saúde, extrato nº 047/2024, no valor de R$ 134.731,80; E, por último, assinado pela secretaria Municipal de Educação, extrato nº 048/2024 na soma de  R$ 176.439,60.

E o mais curioso é que no último mês de maio, a mesma prefeitura de Raposa já tinha contratado pelo valor de R$ 650 mil, dezenas de aparelhos de ar condicionadores. E mediante descrito nos contratos, todos os equipamentos são novos.

Ora, como a prefeitura contrata 650 mil reais em ar condicionados novinhos e mais 433 mil reais para manutenção desses aparelhos novos?


Fonte: Blog do Domingos Costa 

A força política de Talita Laci …



Filha mais querida do ex-prefeito do município de Raposa José Laci, a empresária Talita Laci é uma das figuras de maior destaque da política raposense na atualidade e, também, dos últimos anos.

Discreta Talita Laci não gosta de holofotes, prefere os bastidores, no entanto, quem o conhece sabe que se trata de um exímio articuladora. 

Na brilhante história construída pelo pai em Raposa, coube a Talita costurar os principais acordos políticos  e ser protagonista.