Postado em: 29 de maio de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Acusado de homicídio é condenado a 11 anos de prisão em Santa Inês


Foi julgado nesta terça-feira, dia 28, em Santa Inês, Reginaldo da Conceição Resende, acusado de prática de crime de homicídio que vitimou Ilson da Silva dos Santos. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela condenação de Reginaldo, que recebeu a pena de 11 anos e três meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão do Tribunal do Júri, promovida pela 4ª Vara, foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial. 

Sobre caso, versou a denúncia que, em 17 de outubro de 2022, no bairro Canecão, Reginaldo teria ceifado a vida de Ilson, utilizando, para tanto, um facão. Foi apurado em inquérito policial que o crime teria ocorrido em razão de o denunciado ter agredido a sua ex-companheira, fato que teria causado revolta por parte de Ilson. Ato contínuo, ele saiu em defesa da mulher, sendo atingido por golpes de facão. A vítima estava vindo de uma festa na companhia de O. S. S., ex-companheira do denunciado.

Ao perceber a chegada da ex-mulher com outro homem, o denunciado teria se enfurecido, avançando na direção dela, puxando-lhe os cabelos e desferindo-lhe tapas no rosto. Na sequência, denunciado e vítima discutiram entre si. Após breve confusão, o denunciado armou-se com um facão e desferiu um golpe no peito da vítima, causando-lhe uma lesão fatal.

A sessão de julgamento foi realizada no Salão do Júri do Fórum de Santa Inês. Esta foi a quarta sessão do ano realizada na unidade judicial. A próxima está marcada para ocorrer no dia 11 de junho.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Vara da Infância e da Juventude realiza fiscalização em São Luís


A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís realizou, no último sábado (25 de maio), próximo ao Estreito dos Mosquitos, uma fiscalização para verificar a presença de crianças e adolescentes no transporte interestadual e intermunicipal. A ação ocorreu em conjunto com a Polícia Militar do Maranhão (PMMA), por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), e teve como objetivo verificar irregularidades no transporte de crianças e adolescentes.

Na fiscalização, conduzida por determinação do juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, foram averiguadas vans, ônibus e micro-ônibus. De acordo com o coordenador da Divisão de Proteção Integral (DIP) da 1ª Vara da Infância, Elliton Nunes, a lei 8.069/1990 exige que menores de 16 anos só podem viajar dentro do território nacional se estiverem acompanhados de pai ou mãe, avós, irmãos e irmãs maiores, tios, tias, ou responsáveis legais, ou com autorização expressa de um dos pais, emitida pelo Poder Judiciário ou feita em cartório com firma reconhecida de um dos pais.

Durante a ação, foram realizadas 20 notificações, que vão gerar autos de infração para as empresas de ônibus ou vans que apresentaram irregularidades no transporte de crianças e adolescentes.

Participaram da fiscalização oito comissários de infância e juventude, coordenados pela DIP, e o BPRv. As ações de fiscalização serão intensificadas com a proximidade das férias escolares e do período junino.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís


Postado em: 28 de maio de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário realiza quatro júris em Apicum-Açu


O Poder Judiciário, através da Comarca de Vara Única de Bacuri, realizou na última semana, quatro julgamentos, a saber, nos dias 21 e 22 de maio, no termo judiciário de Apicum-Açu. As sessões foram presididas pela juíza Bruna Athayde Barros, titular da unidade judicial e ocorreram na Câmara de Vereadores. Na primeira sessão, o réu foi Ivaldino Silva Ferreira, acusado de ter tentado contra a vida de Carlos Adriano Foicinha Ferreira. Ao final do júri, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena de 8 anos e dois meses de reclusão.

Neste caso, foi apurado que em 2 de dezembro de 2021, Ivaldino teria desferido um golpe de faca tipo peixeira em Carlos Adriano. Narrou a denúncia que a vítima estava no Bar do Veloso, momento em que teria esbarrado no denunciado, causando um desentendimento e uma luta corporal entre ambos. Os dois caíram dentro de uma piscina que havia no local, quando Ivaldino teria atingido Carlos Adriano com uma facada. 

A segunda sessão do dia teve como réu Wedquin Rabelo de Jesus, acusado de ter tentado contra a vida de João Francisco Santos Filho. Ao final do julgamento, o júri desclassificou o crime para lesão corporal, sendo imposta ao réu a pena de um ano de reclusão, punibilidade extinta em função da prescrição. Narrou a denúncia que, em janeiro de 2012, no Povoado Cabaceiras, em Apicum-Açu, o réu teria desferido golpes de faca na vítima, atingindo o tórax e o pulso de João Francisco.

No dia 22, foi julgado Ismael Cuimar Almeida, sob acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Ivanilson Santos. Na prática do delito, Ismael teria tido a companhia de mais três pessoas. Narrou o inquérito que, em setembro de 2016, os homens teriam ido até o porto tirar satisfação com a vítima, que teria denunciado um crime de roubo, supostamente cometido pelo denunciado e seus companheiros. Ao final, Ismael foi considerado culpado e recebeu a pena definitiva de 18 anos e dezoito meses de prisão.

Na última sessão da pauta, foi julgada Virilene Ferreira da Silva, acusada de prática de crime de tentativa de homicídio, tendo como vítima Nayanna Lídia Fernandes. Virilene teria, em 17 de junho de 2015, aplicado algumas facadas em Nayanna, durante uma briga no Bar do Flamengo, em Apicum-Açu. O motivo teria sido, supostamente, o furto de um aparelho celular. Ao final, Verilene foi considerada culpada, recebendo a pena definitiva de 6 anos e dois meses de reclusão. Como ela já esteve presa pelo período de 11 meses, o restante deverá ser cumprido em regime semiaberto.

Na Comarca de Bacuri, nos meses de abril e maio, já somam 12 júris, todos sob a presidência da juíza Bruna Athayde Barros.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Abertas inscrições para casamento comunitário em São Roberto


A juíza Lorena Costa Plácido,  do Judiciário de Esperantinópolis autorizou a realização do Casamento Comunitário, solicitado pelo Município de São Roberto, termo judiciário, por meio da Portaria-TJ nº 1935/2024.

Foram abertas 100 vagas para casais interessados na celebração de casamento comunitário, que foi marcado para o dia 14 de junho de 2024, às 18 horas, na Quadra Poliesportiva Adriano Júnior, em São Roberto.

Os atos de habilitação do casamento comunitário serão de competência do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Esperantinópolis, que receberá os documentos dos casais, eletronicamente.

O Oficial de Registro Civil habilitante deve zelar pela validação dos documentos digitalizados, observando critérios estabelecidos no Decreto n° 10.278/2020, que regulamenta a Lei n° 13.874/2019.

INSCRIÇÃO

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar a inscrição no casamento comunitário na Secretaria Municipal de Assistência Social de São Roberto (Rua Principal, s/nº, centro, São Roberto/MA, próximo à Praça da Juventude).

A inscrição dos casais deve ser feita até 31 de maio durante o horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, com a apresentação dos documentos pessoais (originais e cópias).

Para  a inscrição, são necessários os seguintes documentos:

- Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;

- Certidão de óbito do cônjuge falecido para viúvo ou viúva;

- Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

- Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16  e 18 anos;

- Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;

- Comprovante de endereço de ambos os nubentes;

- Carteira de Identidade das testemunhas, se for o caso;

- número de telefone atualizado para contato.

REQUISITOS

Segundo a Portaria, os casais deverão preencher todos os requisitos presentes no momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de perder a vaga para outro casal.

Se algum noivo ou noiva houver morado a maior parte do último ano em outro Estado, deve apresentar prova de que o deixou sem impedimento para se casar, ou de que acabou o existente.

Se o noivo ou noiva for analfabeto, ou não puder assinar, o pedido será firmado a seu pedido e colhida a impressão digital, acompanhado de mais duas testemunhas, constando da certidão de habilitação essa circunstância.

É dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja feita na presença do oficial ou preposto autorizado e essa circunstância seja certificada.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Postado em: 27 de maio de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário de Zé Doca abrirá inscrição para casamento comunitário


O Judiciário da Comarca de Zé Doca abrirá inscrições do Projeto "Casamento Comunitário", voltado para a celebração de uniões civis com isenção das taxas cartorárias para casais de baixa renda.

Noivas e noivas devem comparecer ao cartório do 2º Ofício entre os dias 3 a 18 de junho de 2024, para apresentar documentos e fazer suas inscrições para o casamento comunitário. Os casais devem levar documentos de identifcação pessoal, acompanhados de cópias e duas testemunhas que afirmem conhecer o casal e não haver impedimento para o casamento.

Serão oferecidas 70 vagas para a cerimônia, que está marcada para o dia12 de julho de 2024, às 7 horas, no Centro de Convivência do Idoso de Zé Doca (Rua Riachuelo, S/N, Centro, Zé Doca).

ATOS GRATUITOS

A celebração comunitária foi autorizada pela juíza Leoneide Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, pela Portaria-TJ nº 1891/2024, de 23 de maio de 2024.

Conforme a portaria, os editais de proclamas serão feitos pelo cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Zé Doca, sem custos para os casais participantes do projeto.

"Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa" diz o texto da portaria.

O processo de Habilitação, o registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente pelo cartório extrajudicial, serão ressarcidos pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil (FERC).

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Operadora de telefonia é condenada a indenizar mulher por cobranças indevidas


Uma operadora de telefonia que suspendeu os serviços de internet de uma consumidora e ainda assim efetuou cobranças de faturas e do equipamento cedido, causando transtornos e abalos emocionais, foi condenada a pagar uma indenização no valor de 2 mil reais, a título de dano moral. Na ação, a autora comprovou a interrupção do serviço de internet, trazendo inclusive números de protocolo de atendimento, ao passo que a empresa ré, a Hughes Telecomunicações do Brasil LTDA, não conseguiu comprovar a validade das cobranças efetuadas.

Não conseguiu, também, comprovar os fatos alegados em relação aos equipamentos cedidos a título de comodato. Conforme o Judiciário, em sentença proferida na Comarca de Vara Única de Pio XII, está anexada ao processo uma declaração emitida por ex-funcionário da ré, dando conta do recolhimento dos equipamentos, o que afasta a justificativa da cobrança de R$ 2.600,00.

RELAÇÃO DE CONSUMO

A Justiça ressaltou que o caso em questão demonstrou que a relação jurídica entre as partes é de consumo, devendo ser resolvida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. "Conforme o artigo 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do dever de provar a seu favor quando, a critério do juiz, for verdadeira a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, não estiver em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento", esclareceu.

Por fim, destacou que, quanto ao pedido de indenização por danos morais, entende-se que a conduta de continuar cobrando valores indevidos e ao obrigar a autora a realizar várias reclamações para cessar a cobrança, configurou violação dos direitos da personalidade da autora, causando-lhe transtornos e abalos emocionais que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a reparação.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Juízas Nirvana Mourão e Larissa Tupinambá respondem pelo plantão nesta semana


São as responsáveis pelos plantões cível e criminal da Comarca da Ilha de São Luís, nesta semana, incluindo o feriado de Corpus Christi (30 de maio), as juízas de entrância final, Nirvana Maria Mourão Barroso e Larissa Rodrigues Tupinambá Castro. O plantão judiciário, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começa às 18h desta segunda-feira (27/5) e vai até as 7h59 da próxima segunda (03/6).

O plantão é realizado no horário noturno, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, ocorre durante 24h. O contato com as equipes deve ser feito pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível), (98) 98802-7484 (Criminal) e (98) 98409-8825 (oficial ou oficiala de justiça do plantão criminal).

Auxiliam as juízas Nirvana Maria Mourão e Larissa Tupinambá, durante o plantão desta semana, respectivamente, as servidoras Natália Chaves (Vara da Saúde Pública) e Leticia Rezende (2º Juizado Criminal).

Antes de se dirigir ao local de atendimento, deve-se entrar em contato, por telefone, com as servidoras que são responsáveis pelo processamento e encaminhamento das ações às juízas plantonistas.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís