Postado em: 11 de abril de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Lula veta parcialmente PL que extingue “saidinha temporária”

 

Na data limite, nesta quinta-feira (11), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei que extinguia a “saidinha temporária” de presos em todo o Brasil.

O PL, aprovado no Congresso Nacional, manteria o benefício apenas a detentos em regime semiaberto que estivessem envolvidos em atividades de estudo ou que possuíssem emprego com carteira assinada.

No entanto, a revogação das visitas familiares foi excluída do texto final. A justificativa apresentada foi a “inconstitucionalidade”, segundo o o veto do presidente Lula.

Ainda segundo a Presidência da República, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

Polícia Civil prende homem por não pagar pensão alimentícia em Arari (MA)



 Em uma ação realizada na cidade de Arari, a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) conseguiu cumprir, na manhã dessa quarta-feira (10), um mandado de prisão civil em desfavor de um homem, de 34 anos de idade, em virtude de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. A  prisão foi coordenada pela Delegacia de Polícia Civil do município.

De acordo com o delegado Henrique Tanaka, a prisão do investigado foi realizada no Povoado Mata, zona rural de Arari, a  165km de São Luís.

Após as formalidades legais na delegacia, o preso foi recambiado para unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

Vale destacar, que a prisão por causa de dívida de pensão alimentícia é prevista na legislação brasileira e tem como objetivo garantir o sustento dos filhos.

(Informações da PC-MA)

Ex-presidente Jair Bolsonaro despreza São Luís e cancela visita a capital maranhense

Ex-presidente Bolsonaro não vem mais ao Maranhão…

São Luís parece não ter muito valor eleitoral para o ex-presidente Jair Bolsonaro. Isto porque o ex-chefe do Planalto cancelou a visita prevista para acontecer nos dias 19 e 20 de abril. O motivo do adiamento não foi anunciado.

A ausência de esclarecimentos por parte de Bolsonaro alimentou especulações, sendo que uma delas sugere que o posicionamento político do PL no Maranhão, liderado pelo deputado federal Josimar de Maranhãozinho, pode ter sido um dos motivos para o cancelamento da agenda na capital maranhense.

Para tentar “tampar” a ausência do ex-presidente, os organizadores prometeram  trazer a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para o próximo dia 20, a participar do evento PL Mulher no Multicenter Sebrae.


 Fonte: Blog do Domingos Costa 

Laci se reúne com lideranças e pré-candidatos a vereador em Raposa


O pré-candidato a prefeito de Raposa, José Laci (PSB) se reuniu nesta quarta-feira com pré-candidatos à Câmara Municipal, que representam a oposição ao atual prefeito. O grupo formado por vereadores, suplentes e lideranças políticas da cidade, discutiu o cenário e as estratégias para a sucessão municipal.

De acordo com Laci, a oposição está unida e forte em torno de um projeto de crescimento econômico e social para Raposa. “Tivemos uma reunião muito produtiva com os pré-candidatos que vão disputar as eleições e estão dispostos a cuidar de Raposa como a cidade merece, com uma visão de crescimento e também humanizada. Todos estão motivados e com sentimento de união e de vitória”. 

O destaque do encontro foi a presença do advogado Humberto Teixeira, que ministrou uma palestra sobre legislação eleitoral, abordando temas como o calendário eleitoral e esclarecendo dúvidas dos pré-candidatos. Além disso, o contador Aldacy Ericeira também proferiu uma palestra, focando em questões importantes como prestações de contas de campanhas e registro de candidaturas.

Devido às restrições impostas pela legislação eleitoral, que não permite mais coligações desde a última eleição municipal, o grupo Laci optou por unificar os pré-candidatos em quatro partidos. Uma parte está filiada ao PSB, enquanto outra está vinculada à Federação Brasil da Esperança, que congrega os partidos PT, PV e PCdoB.

O encontro demonstrou a mobilização e a organização do grupo de José Laci, sinalizando um cenário político dinâmico e estratégico para as eleições municipais em Raposa.

Parabéns, Blog do Ezequiel Neves!!! Feliz Aniversário De 14 Anos De Vida!


No dia de hoje, o blog completa impressionantes 14 anos de vida.

Blog do Ezequiel Neves segue firme e forte, produzindo conteúdo diversificado.

Em 14 anos, foram publicados mais de 1.300 artigos, durante 168 meses consecutivos, recebendo mais de 28 mil comentários.

Os comentários, aliás, refletem a excelência na qualidade do público leitor do blog: pessoas com nível de conhecimento acima da média, formadores de opinião em suas áreas de atuação, que irradiam o conteúdo do blog para muito mais pessoas e famílias.

Notícias e, independente de quem o que quer que seja que esteja na mídia, será noticiado neste blog com ressalva de que, toda e qualquer notícia será checada sua fonte primeiramente antes de qualquer procedimento. Nosso compromisso é divulgar noticias e esclarecer fatos relacionados a comunidade.

Talvez seja esse um dos segredos do sucesso desse blog: a capacidade de apresentar ao leitor conteúdos novos, que o façam refletir, ponderar e agir.

Agradeço a todos pela participação, e que venham muitos outros anos de vida!

É isso aí!

Um grande abraço, e que Deus os abençoe!

Postado em: 10 de abril de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Em Imperatriz, MP-MA requer ampliação da infraestrutura de acesso ao complexo judiciário

 



O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Imperatriz para que seja ampliada a infraestrutura urbana a fim de facilitar o acesso ao complexo judiciário, no Parque Senharol. A ACP foi protocolada pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz no dia 2.

O autor da manifestação, promotor de Justiça Jadilson Cirqueira, destaca que, além do novo Fórum, a região abriga os prédios do Ministério Público do Maranhão, da Justiça Eleitoral e Federal e, futuramente, do Ministério Público Federal. No entanto, atualmente não dispõe sequer de linha de transporte coletivo urbano.

O representante do Ministério Público pede, na Ação, que a Justiça obrigue o município a providenciar a duplicação e a infraestrutura necessária na Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento.

Medidas extrajudiciais

O Ministério Público do Maranhão e o Tribunal de Justiça oficiaram o município sobre a necessidade de melhoria de infraestrutura da região assim que as obras do Fórum foram retomadas em 2023.

“No ofício, destacava-se que a rua em frente ao prédio é de mão única e não suporta o intenso fluxo de automóveis, motocicletas, ciclistas e pedestres com destino ao Fórum, Promotorias de Justiça, Cartório Eleitoral e ao futuro prédio do Ministério Público Federal, além do acesso aos demais bairros circunvizinhos”, destaca o promotor de Justiça Jadilson Cirqueira.

A pedido do Ministério Público, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semaarh) apresentou relatório técnico da área no qual está prevista a duplicação, apontando a existência de um curso d’água e construções irregulares, inclusive em áreas de preservação permanente.

Em seguida, o MP-MA expediu Recomendação, em fevereiro de 2024, para que o município executasse o projeto de duplicação, mas, até o momento, nenhuma providência foi tomada.

Pedidos

Na ação, o MP-MA pede que o município providencie a infraestrutura básica e a recuperação de todas as vias que dão acesso aos prédios das instituições do sistema de Justiça.

Foi requerida, também, a melhoria da iluminação pública da área, além da criação de linhas de ônibus que garantam acesso facilitado dos usuários aos serviços do complexo.

A ação também prevê a desocupação e demolição de todas as intervenções irregulares nas áreas de preservação permanente.

(Informações do MP-MA)

Postado em: 9 de abril de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Plano de saúde deve atender pessoa com autismo



A Medplan Assistência Médica deverá incluir criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) dentre seus beneficiários, por meio de contratação no Plano "Infinity" – apartamento, para que possa ter acesso a tratamento médico.

A empresa também deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de negativa da cobertura, mais correção monetária, com base no INPC do IBGE, a contar da data da sentença judicial, até a data do pagamento.

A decisão da juíza Raquel Teles de Menezes (1ª Vara Cível de Timon) atendeu a pedido de mãe de criança portadora de autismo, que, após solicitar adesão ao plano de saúde, teve o pedido negado em razão da condição de autismo.

Segundo a mãe, ela pediu a adesão para seus três filhos, mas apenas a proposta de um deles, com TEA, foi negada. Por esse motivo, pediu na Justiça a reparação pelos danos morais sofridos diante da negativa, bem como que o plano de saúde seja obrigado a incluir a pessoa com autismo como beneficiária.

A Medplan contestou a ação, alegando não haver irregularidade no caso ou qualquer direcionamento na análise da contratação; que permanece com os mesmos moldes de contratação para todos os beneficiários e, ainda, não haver comprovação do direito da parte autora do processo.

DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO

A juíza fundamentou a sua decisão na Lei 12.764/2012, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" e estabelece, em seu artigo 5º, que nenhum plano de saúde pode negar o ingresso de pessoas com transtorno do espectro autista. Essa lei obriga também o atendimento de profissionais de diversas áreas da saúde aos portadores de autismo.

Outra lei, nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante que a pessoa portadora do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde devido a sua condição de pessoa com deficiência.

Na análise do processo, a juíza constatou, pelas provas e conversas trocadas por aplicativo de mensagens entre a mãe do paciente e a corretora do plano de
saúde, que a recusa se deu sem justificativa e somente em relação ao requerente da ação, uma vez que o plano aceitou o ingresso dos outros dois irmãos.

"Note-se, ainda, que as carteiras de beneficiários acostadas pela autora, na réplica, demonstram uma diferença de tratamento dispensada entre o demandante e seus irmãos, enfatizando o alegado pela parte autora", ressaltou a juíza.

Essa postura dos planos de saúde, segundo a juíza, confronta com os direitos assegurados nas Lei 12.764/12, Lei 7.853/89, Lei 8.899/94 e Lei 10.098/00, além da Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção de direitos da pessoa com deficiência e a Carta dos direitos para as pessoas com autismo de 1992.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça