Postado em: 2 de março de 2024 | Por: Ezequiel Neves

TSE publica resoluções com regras para as Eleições 2024

 

TSE

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Confira, no Portal do TSE, todas as 12 resoluções que regerão as Eleições 2024.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.

Djalma Melo fica inelegível e fora da disputa pela Prefeitura de Arari


O ex-prefeito de Arari, Djalma Melo, teve suas contas referentes ao ano de 2014 reprovadas pela Câmara Municipal, que seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (1), por seis votos a quatro, em uma sessão marcada por protestos e debates.

Com a reprovação das contas, Djalma Melo fica inelegível pelos próximos oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa. Ele não poderá concorrer nas eleições deste ano.

Os vereadores que votaram pela reprovação das contas foram: Aurinete Freitas, Évandro Piancó, Thales Aroucha, Irmão Ozéias, Marcelo Aracenter e Gerson Nunes. Já os parlamentares, Lucinha Brito, Irmão Nelinho, Polota Mendes e Tácito Lima votaram contra. O presidente da Câmara, Cabito Abas, só votaria em caso de empate.

Djalma Melo tentou impedir o julgamento das contas na Justiça, alegando que havia um recurso pendente no TCE.

O ex-prefeito pode até recorrer da decisão, mas dificilmente conseguirá reverter a sua inelegibilidade, a menos que consiga demonstrar que não houve irregularidade insanável ou ato doloso de improbidade administrativa. Caso contrário, Djalma terá que esperar o prazo de oito anos para se candidatar novamente.

Postado em: 29 de fevereiro de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Corregedoria Geral da Justiça define regras para indicação de interinos em cartórios


A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deverá publicar editais para adequar os cartórios que estejam sob a responsabilidade de interinos não concursados há mais de seis meses, para regularizar a situação até o dia 25 de abril de 2024.

A medida consta do Provimento nº 2, de 27 de fevereiro de 2024, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, que estabelece critérios para a indicação de substitutos para responderem pelos cartórios notariais e de registro com vaga na gestão dos serviços.

O Provimento proíbe a indicação de cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados ou magistradas do Tribunal local, para responder por cartórios.

Com essa medida, o corregedor atendeu à necessidade de reorganização de cartórios vagos, para cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça.

REGRAS OBJETIVAS E TRANSPARENTES

O Provimento estabelece regras objetivas e transparentes para a indicação dos chamados "interinos" que responderão pela gestão dos serviços extrajudiciais, quando houver vaga nos cartórios.

Nesses casos, o corregedor-geral da Justiça indicará o substituto mais antigo para responder pelos serviços, enquanto durar a escolha do interino. O substituto não poderá ficar na função por mais que seis meses.

Caso não tenha delegatários titulares interessados, o substituto nomeado poderá permanecer na função, em atendimento ao "princípio da continuidade do serviço público".

INTERINOS PROVISÓRIOS

Se não houver substituto mais antigo que preencha os requisitos necessários, o corregedor-geral poderá indicar interino provisório, enquanto durar o andamento do ato de indicação.

Deverá ser formada lista de cadastro permanente, por polos, para adesão de, titulares ou substitutos no Maranhão, interessados em concorrer à vaga que surgir, a qual será publicada no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A designação de delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo como responsável pela serventia extrajudicial vaga obedecerá a algumas condições previstas no Provimento.

PROIBIÇÕES

A indicação de substituto para responder interinamente pelo expediente cartorário não poderá escolher pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou de órgão colegiado, em casos de  improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; crimes hediondos; práticas de organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição semelhante à escravidão; crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Cabe ao interino cumprir todas as normas e deveres dos delegatários titulares, bem como as regras acerca das despesas e prestação de contas da função. A infração dessas regras poderá implicar em quebra de confiança, e causar a anulação da interinidade.

O Provimento nº 2/2024 entra em vigor na data de sua publicação e invalida o Provimento n. 38/2018.
 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Juizado é incompetente para julgar casos que necessitam de prova pericial



O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu pela sua incompetência em julgar um caso que necessitava de produção de prova pericial, ou seja, de vistoria técnica. Na ação, que teve como partes demandadas o Mateus Supermercados e a Whirpool S/A, a autora relatou que comprou um refrigerador Consul no valor de R$ 4.299,00 em 28 de agosto do ano passado. Afirmou que, com poucos dias, a geladeira apresentou barulho fora do normal e que a porta do congelador não estava fechando direito, e que em razão disso seu consumo de energia elétrica subiu consideravelmente. Seguiu relatando que procurou a loja do Eletromateus, sendo enviado um técnico, que informou que a geladeira estava normal. 

Assim, requereu o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago e indenização por danos morais. Em contestação, a requerida Whirpool alegou, preliminarmente, sobre a ausência de comprovante de residência atualizado e incompetência por necessidade de perícia, requerendo a improcedência dos pedidos. A requerida Mateus Supermercados alegou, igualmente, necessidade de perícia. No mérito, pediu pela improcedência dos pedidos. 

INCOMPETÊNCIA

"Rejeito a preliminar de ausência de comprovante de residência, vez que constam no processo todos os documentos que comprovam a competência deste Juizado para julgamento da ação (…) Acolho a preliminar de incompetência em razão da necessidade de perícia", pontuou o juiz Licar Pereira na sentença. O juiz explicou que o Juizado Especial Cível foi concebido, como versa a Lei 9.099/95, para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse o patamar de 40 salários-mínimos. 

"Não obstante, a demanda em apreço esteja dentro do valor acima indicado, não se trata, porém, de causa de menor complexidade, como a princípio possa parecer (…) Ocorre que, para constatação se há ou não irregularidade no aparelho, faz-se necessária a sua vistoria (…) Sucede que já restou assentado que a complexidade que a lei fala, diz respeito não à matéria de direito, e sim à prova que deve ser colhida, pois, toda aquela que exigir a realização de perícia técnica que não enquadre na modalidade indicada no artigo 35 da Lei n.º9.099/95, não pode ser tratada nos juizados especiais", pontua.

Por outro lado, o reconhecimento deste fato impõe a extinção do processo. "À luz do que foi exposto, ante o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo no julgamento da causa, julgo extinto o processo sem a sua resolução", finalizou o magistrado.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Operadora é condenada por suspender plano indevidamente



Em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, uma operadora de plano odontológico foi condenada a indenizar um beneficiário em 3 mil reais. O motivo foi o cancelamento indevido do plano de saúde, que trouxe eventuais prejuízos ao autor e à sua família. Na ação, que teve como parte demandada a Odontoprev, o autor narrou que contratou o plano odontológico há mais de 8 anos e que possui como dependentes do plano sua esposa e suas filhas. Porém, ao se dirigir com sua filha a uma clínica credenciada para buscar um tratamento, foi informado que o seu plano estava cancelado por falta de pagamento. 

Seguiu narrando que o valor da prestação do plano é descontado automaticamente no seu contracheque e que tais pagamentos foram efetuados. Diante da situação, e de eventual constrangimento, resolveu entrar na Justiça, requerendo indenização por danos morais, bem como devolução em dobro do valor pago, descontado em contracheque, e não computado. A requerida, em sua defesa, pediu pela improcedência do pedido, alegando que não praticou nenhum ato ilegal. "A matéria a ser discutida no processo versa sobre relação de consumo, imperando, inclusive, a inversão do ônus da prova em favor do requerente por haver indícios de verdade em suas alegações", observou o juiz Licar Pereira.

FALHA DA OPERADORA

O Judiciário entendeu que, após analisar o processo, houve o cancelamento do plano, bem como os descontos efetuados após esta data, sendo as referidas cobranças indevidas, pois não foi verificado nenhum serviço disponibilizado no referido período. "Examinados os documentos anexados ao processo, percebe-se que o demandante cumpriu suas obrigações junto à requerida assim como tentou resolver os problemas ocorridos amigavelmente (…) A requerida, por outro lado, se fundamenta em eventual ausência de repasse, contudo, além de não fazer prova do ocorrido, o consumidor requerente não pode ser penalizado diante da falha da operadora (…) Ao contrário, comprovou o autor que os valores descontados estão sim sendo repassados, razão pela qual tanto o cancelamento do contrato quanto as cobranças posteriores são indevidas", pontuou.

Para o juiz, sendo reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado, os prestadores de serviços devem agir com honestidade e boa-fé, o que não ocorreu no caso. "É sabido que a responsabilidade civil pressupõe a existência de um dano proveniente de uma conduta ilícita que, no caso em questão, resta notoriamente demonstrada, pois, a atitude da reclamada referenda uma má prestação de serviço, atitude por si só contrária ao direito e, por conseguinte, patente de reparação, tanto pelo cancelamento indevido, quanto das cobranças posteriores", esclareceu.

Diante de tudo o que foi colocado, decidiu: "Julgo procedentes os pedidos da presente ação, para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 3.000, 00 a título de danos morais, bem como ao pagamento da quantia de R$ 1.144,80, correspondente à repetição de indébito.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Postado em: 28 de fevereiro de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Projeto de Lei que que cria regras para estudos clínicos com seres humanos é aprovado na Câmara



Essencial na descoberta de novos tratamentos para diferentes problemas de saúde, medicamentos e até vacinas, a pesquisa clínica é fundamental para o avanço da medicina e da ciência. Os estudos clínicos são testes feitos com um grupo de voluntários divididos em etapas para saber se de fato uma medicação ou um tratamento cumpre com o seu objetivo e não apresenta nenhum risco aos pacientes.

No Brasil, aproximadamente 8.805 estudos de pesquisa clínica são realizados, o que representa 42% do total na América Latina. Por conta dos diferentes tipos de clima e com uma população multiétnica que ultrapassa o número de 200 milhões de habitantes, esses números podem crescer e o Brasil tem capacidade de se tornar referência em estudos clínicos.

Apesar da liderança no cenário regional, essa marca representa apenas 2% do total de estudos feitos em todo o mundo. Estados Unidos e Europa são os principais mercados, e a China vem crescendo de forma muito rápida e ocupa a terceira posição desse ranking.

“É possível melhorarmos esse cenário agora com a aprovação do Projeto de Lei 7.082/2017, que visa regulamentar a Pesquisa Clínica no Brasil, e consequentemente, reduzir o tempo de aprovação dos estudos no Brasil e fortalecer a ciência no país”, afirma Fernando de Rezende Francisco, gerente executivo da Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (Abracro).

O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara com 305 votos a favor e 101 contra. O PL é uma forma de mostrar para os outros países que o Brasil está comprometido com a ciência e a inovação, o que pode atrair novos investidores interessados no país. “Desburocratizar a Pesquisa Clínica no país é uma forma de oferecer qualidade de vida e esperança de sobrevida para pacientes que estão com a saúde debilitada ou em estado grave, já que a quantidade de estudos clínicos com tecnologia de ponta no país duplicará”, declara Francisco.

Outro setor de extrema importância quando se fala em saúde no Brasil que pode ser beneficiado com a aprovação do projeto de lei é o Sistema Único de Saúde (SUS). Os projetos de interesse do SUS serão priorizados, ou seja, o sistema será fortalecido.

“Algumas pessoas costumam ter alergia ou restrições com certos medicamentos, então é necessário que a gama de remédios ofertados pelo SUS seja ampliada para garantir que existam diferentes formas de tratar uma determinada comorbidade sem prejudicar a saúde do paciente, e para isso acontecer, é necessária a realização de novos estudos clínicos”, ressalta Francisco.

Os benefícios da aprovação do PL vão além da saúde da população do país, já que com a regularização da Pesquisa Clínica no Brasil, será necessário contratar mais profissionais para conseguir atender a alta na demanda que surgirá com o aumento de estudos clínicos.

“Isso é um outro ponto positivo que irá surgir em consequência da regulamentação da Pesquisa Clínica no país, que é o aumento da oferta de empregos no setor de saúde”, finaliza Francisco

Sobre a ABRACRO

Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica é responsável pela grande mudança na reputação dessa área tão importante para a saúde no Brasil. Há 17 anos, ela representa as CROs e contribui para a melhoria dos processos e atividades do setor. Hoje, são fonte para os órgãos reguladores do setor que, pela rigidez dos processos e questões éticas, muitas vezes a consulta antes da publicação de uma nova norma. A ABRACRO também realiza eventos e workshops para aproximar o paciente e o público leigo dos profissionais da área.

São Luís revive a magia da micareta com o Vumbora - 10 Anos!


O saudosismo da micareta volta a tomar conta de São Luís nos dias 16 e 17 de março, com a realização do Vumbora - 10 Anos no estacionamento do São Luís Shopping. O evento, que reúne grandes nomes do axé como Bell Marques, Durval Lelys, Timbalada, Xanddy Harmonia, Banda Eva e Rafa e Pipo Marques, promete reviver a energia contagiante das micaretas que marcaram época em todo o Maranhão.

Todas as apresentações serão realizadas no trio elétrico, proporcionando ao público a experiência autêntica da folia baiana. Os abadás e Camisa Vip estão à venda na 4Mãos Store, no São Luís Shopping e on-line no site www.padrao4maos.com.br, ou no site e app da Bilheteria Digital. Para adquirir o Camarote Empresarial é necessário entrar em contato através do número (98) 98113-4289, ou comprar diretamente na loja 4Mãos Store.

A programação está dividida por dia:

Sábado (16), às 18h:

Durval Lelys

Rafa e Pipo Marques

Bell Marques                                                                                             

Domingo (17), às 16h:

Banda Eva

Bell Marques

Xanddy Harmonia

Timbalada

Estrutura

Uma megaestrutura será montada na área do estacionamento do São Luís Shopping, com camarotes empresariais em um lado do evento, proporcionando uma experiência única para cada folião que deseja aproveitar os dois dias de folia de uma maneira mais privativa. Já no outro lado, o setor vip, com centenas de ativações dos patrocinadores, serviços da 4Mãos Experience e muita sofisticação.

Marcelo Aragão, um dos sócios-diretores da 4Mãos, destaca a importância do Vumbora para o calendário de eventos de São Luís:

O Vumbora já faz parte da história da cidade e, neste ano, com a comemoração dos 10 anos de carreira solo do Bell Marques, a festa será ainda mais especial. Preparamos uma grande estrutura para receber o público e proporcionar uma experiência inesquecível.”

Bell Marques, por sua vez, reforça o seu amor por São Luís e a alegria em realizar mais uma vez o projeto Vumbora na cidade:

São Luís sempre foi uma cidade muito especial para mim. A energia do público maranhense é contagiante e me motiva a dar o meu melhor em cada apresentação. O Vumbora - 10 Anos será uma grande festa para celebrar a música, a alegria e a energia do axé.

O Vumbora - 10 Anos é a oportunidade perfeita para reviver a magia da micareta e celebrar a alegria do carnaval em grande estilo.

Serviços:

Vumbora - 10 Anos

Data: 16 e 17 de março

Local: Estacionamento do São Luís Shopping

Pontos de venda: 4Mãos Store (Piso L2 - São Luís Shopping)

Vídeos:

https://youtu.be/Z6yKTRQcfYE?si=SFKaaISuCZTquwTx

https://youtu.be/Z6yKTRQcfYE?si=SFKaaISuCZTquwTx

https://youtu.be/v7qCv15tNak?si=_G2uWNMsHkXTrdD8

Informações: www.padrao4maos.com.br / @4maos

Realização: 4Mãos Entretenimento e Núcleo 55