Postado em: 12 de dezembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Justiça julga improcedente ação contra blog que noticiou prisão de homem



Dois sites que veicularam uma notícia verídica, sobre a prisão de um homem, não são obrigados nem a indenizar nem a retirar a matéria. Assim sentenciou a Justiça, após ação que tramitou no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. O Judiciário ressaltou, ainda, que não houve sensacionalismo nem qualquer ato ilícito por parte dos órgãos de imprensa. Narrou a ação que, em 5 de junho de 2023, o demandado 'Blog do Domingos Costa' publicou uma matéria envolvendo nome do autor, tendo o segundo demandado, blog 'Maranhão TV', utilizado a matéria posteriormente.

Seguiu relatando que a matéria foi sensacionalista e extrapolou o razoável, tendo inclusive divulgado imagens do autor, sem sua anuência, tais como vídeos filmados por terceiros e fotos. Diante dos fatos, o autor requereu em sede de tutela antecipada a exclusão de fotografias e vídeos com imagem do Autor, bem como as menções ao pai do requerente e seu ofício religioso, assim como a proibição de novas menções. Pediu pela concessão da obrigação de fazer e danos morais. O primeiro requerido pediu pela improcedência do pedido, alegando o exercício do direito à liberdade de expressão, tendo apenas noticiado a informação recebida.

"Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora e o 2ª requerido, para que produza seus efeitos legais (…) Em continuidade em face do primeiro requerido, passo a decidir (…) Diante do contexto probatório apresentado, tenho que a pretensão do autor encontra resistência no disposto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento (…) De pronto, cabe ressaltar que as informações divulgadas não contém juízo de valor, não ultrapassando os limites da liberdade de expressão, tendo sido simplesmente noticiados fatos que ocorreram e informações verídicas", destacou o juiz Licar Pereira.

LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

E continuou: "É lógico que, se excesso houvesse na conduta do réu, este deveria ser demonstrado no decorrer do processo, o que não ocorreu, uma vez que a indenização por danos morais é o produto natural do uso inadequado da liberdade de pensamento (…) Em sendo assim, pela falta de conteúdo ofensivo que daria guarida à aplicação da proteção ao direito à honra e imagem do autor também assegurados constitucionalmente, há que se preservar a livre manifestação do pensamento do réu prevista na Constituição Federal (…) Desta feita, inexistindo lesividade, no caso específico não há como prosperar o pleito, pois trata-se apenas de uma notícia de fato ocorrido".

Para o magistrado, o requerido nada mais fez do que, apenas, noticiar fatos, como a prisão do autor diante do ocorrido, bem como informações verdadeiras a respeito do parentesco do autor, não se verificando sensacionalismo ou qualquer ilicitude eventualmente praticada. "À luz do exposto, homologo o acordo firmado em relação ao requerido Blog Maranhão TV e julgo improcedentes os pedidos em relação ao requerido 'Blog do Domingos Costa'", decidiu o juiz, citando decisões em casos semelhantes proferidas em outros tribunais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Motorista de aplicativo que não comprovou dano não tem direito à indenização



Um motorista de aplicativo que alegou dano moral e material, mas não comprovou junto à Justiça, não deve ser indenizado. Assim entendeu o juiz Licar Pereira, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, resultado de ação que teve como parte demandada a Mottu Locação de Veículos. Narrou o autor na ação que, em 18 de agosto passado, saiu para trabalhar normalmente, conectando seu celular no carregador portátil que é fornecido pela empresa requerida. Destacou que, em determinado momento, percebeu que o aparelho celular começou a sair fumaça, resultado da queima da placa. Continuou narrando que levou o aparelho em uma assistência, que realizou um laudo, chegando à conclusão de que o conserto do celular custaria R$ 2.993.81.

Afirmou que, de posse do laudo, se dirigiu até a pessoa responsável pela requerida na cidade, mas apenas foi realizada a troca do carregador do veículo. Diante da situação, entrou na Justiça, requerendo o pagamento do valor da placa do aparelho celular, bem como indenização por danos morais. "Verifica-se foi decretada a revelia da parte requerida e além disso, a mesma sequer apresentou contestação no processo (…) Diante dos documentos juntados aos autos, conclui-se de que fato, o autor alugou a referida motocicleta junto a loja requerida (…) Passando ao mérito, tem-se que o cerne da questão meritória reside em reconhecer se o problema no celular do autor ocorreu em razão da entrada USB constante na motocicleta alugada", observou o magistrado.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O juiz ressaltou que a busca da verdade é indispensável para que a Justiça possa dar o correto desfecho à causa e, no caso específico, o ônus da prova deverá seguir a regra do artigo 373, do Código de Processo Civil, cabendo ao autor da ação fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. "Isso porque a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser concedida automaticamente, sem qualquer critério, frisando-se que, para tal, é fundamental que a parte requerente apresente um mínimo de elementos que demonstrem a verdade de suas alegações (…) Nesse sentido, verifica-se que o demandante apresentou apenas um boletim de ocorrência e conversas de 'whatsapp' (…) verifica-se, ainda, que o autor não juntou ao processo nenhum laudo que comprovasse que de fato, o problema em seu celular ocorreu em razão da utilização da entrada USB constante na moto", pontuou.

O Judiciário entendeu que o autor deixou de apresentar provas que permitissem a efetiva comprovação dos fatos alegados por ele. "Desse modo, verifico que os fatos trazidos à Justiça pelo autor não se encontram devidamente alicerçados em provas robustas que comprovem os danos por ele narrados, não havendo, portanto, possibilidade de atestar sua ocorrência (…) É sabido que a responsabilidade civil pressupõe a existência de dano proveniente de uma conduta ilícita (…) Porém, no caso em análise, as provas apresentadas não oferecem segurança quanto ao direito, de fato, do autor da ação", finalizou o juiz, julgando improcedentes os pedidos do autor.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


Postado em: 11 de dezembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Nordeste é berço do conceito figital para móveis customizados no Brasil



Estamos vivenciando um cenário em que a internet faz parte das nossas vidas. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2022, o Brasil possui cerca de 149 milhões de usuários de internet e esse número mostra o quanto a conectividade está cada vez mais no cotidiano das pessoas. O setor moveleiro também caminha junto com a evolução tecnológica, fazendo da compra de móveis uma jornada rápida e descomplicada.

A Viva Móveis.Com é uma spin-off que nasceu dentro do Grupo OFFICINA, empresa que atua no mercado de móveis há mais de 25 anos, sempre atenta ao dinamismo do setor. A marca, que trabalha com móveis customizados, adotou o uso do conceito FIGITAL, que é a perfeita fusão entre o físico e o digital, para facilitar a jornada do consumidor e garantir que tudo seja customizado nos mínimos detalhes.

Ao trazer o conceito FIGITAL para a rede, passou a oferecer uma nova forma de interação, unindo o melhor dos dois mundos. Desta forma, a loja pode ser visitada quando for conveniente para o cliente, que pode também optar por resolver tudo, de forma rápida e fácil, pelo celular.

Para Sonidelany Cassiano, co-fundadora da marca, a experiência figital é uma o meio de fazer acontecer. “Na plataforma todo o projeto é idealizado e acompanhado, reuniões com os projetistas podem ser marcadas, contrato assinado e até o pagamento pode ser realizado, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Estamos desconstruindo o paradigma de que comprar móveis planejados tem que ser caro, lento e burocrático”, destaca.

Sabendo que nem tudo necessita permanecer como tradicionalmente foi feito, a Viva Móveis.com traz móveis personalizados, elaborados por profissionais experientes e com a participação total do cliente, que se torna parte integrante de todo o progresso de criação.

“O cliente é fator ativo em todas as etapas do projeto, a sua participação é fundamental para que o móvel seja customizado, trazendo sua personalidade e gosto. Desconstruímos a certeza de que o investimento feito será perdido com o tempo, pois os móveis da Viva Móveis.com trazem a pegada da mobilidade, praticidade, qualidade, com ótimos prazos para entrega e montagem cuidadosa”, conclui a empresária.

Com o conceito figital, os consumidores experimentam uma jornada de compra customizada e envolvente, integrando o físico com o digital, que se encontram para criar um novo padrão de excelência.

 

Para mais informações sobre o conceito “figital”, acesse o site através do link https://vivamoveis.com/

Sobre a Viva Móveis.COM

A VIVAmóveis.com destaca-se no Brasil como pioneira no conceito "figital" - uma fusão perfeita entre as facilidades de uma compra online completa e a sensação acolhedora de uma loja física. Ao oferecer móveis customizados para todos os gostos e estilos, a marca proporciona uma participação ativa do consumidor em sua jornada de compra, permitindo a escolha do projetista e do montador preferido, resultando em uma experiência única para cada cliente, onde tudo é realizado "com você". A VIVAmóveis.com surge para revolucionar o futuro das compras de móveis sob medida no país, trazendo agilidade, praticidade e diversão, com consumo consciente, que tem como Life Style ter tempo para viver.

AGORA LASCOU! Esposa de prefeito maranhense confirma “affair” com susrfista

 “No quarto dele, comi a maçã, ficamos conversando e ele me contou que estava lá para surfar e de repente, começamos a nos beijar e aí rolou! Fiquei lá com ele”

A influenciadora e primeira-dama de Arari, no interior do Maranhão, Ingrid Andrade ganhou destaque além do vídeo íntimo que publicou, sem querer, nas suas redes sociais. A esposa do prefeito da cidade nordestina revelou, nesta segunda-feira (11), que teve um affair com o surfista Gabriel Medina.

Segundo o Site Léo Dias, a influenciadora estava recém-separada, no ano de 2019, quando teria se envolvido com Gabriel. Na época, não quiseram expor o romance na mídia: “Eu fiquei sim com o Gabriel Medina, mas na época não quisemos divulgar, pois, eu estava recém separada e não tinha interesse em divulgar isso. Atualmente estou casada e sou mãe de gêmeas. Na época em que ficamos lá em Noronha eu nem sabia que ‘ele era ele’”, disse a primeira-dama,

“Na verdade, eu cheguei no hotel de madrugada, após comemorar o meu aniversário. Eu havia bebido um pouco e estava acompanhada por uma amiga. Como eu estava com fome, pedi ao restaurante um sanduíche e por conta do horário, ele já estava fechado. Com isso, começamos a zoar e o Gabriel abriu a porta do quarto e falou: ‘Aqui tem uma maçã, tu não quer?’. Eu disse ‘quero’ e fui lá. No quarto dele, comi a maçã, ficamos conversando e ele me contou que estava lá para surfar e de repente, começamos a nos beijar e aí rolou! Fiquei lá com ele”, finalizou a esposa do prefeito de uma cidade do Maranhão.

Fonte: https://observatoriodablogosfera.org/agora-lascou-esposa-de-prefeito-maranhense-confirma-affair-com-susrfista/

Acidente na BR-135 deixa duas pessoas mortas e uma gravemente ferida


Um acidente entre três veículos na BR-135, no km 325, deixou duas pessoas mortas e uma gravemente ferida, nesse sábado, 9.

A colisão ocorreu no sentido crescente da rodovia (Dom Pedro para Presidente Dutra).

O acidente envolveu um automóvel Toyota/Corolla XEI20Flex, prata, com placa de São Luís/MA; um automóvel Fiat/Uno Mille Fire Flex, vermelho, com placa de Santo Antônio dos Lopes; e uma carreta Volvo/Fh 540 6X4T, branca, com placas de Pedreiras.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Corolla e o Uno trafegavam no mesmo sentido e a carreta no sentido contrário.

O Corolla colidiu na traseira do Uno, que foi arremessado para a pista contrária e colidiu na dianteira da carreta.

Com as colisões, um homem de 52 anos e uma mulher de 50 anos, ambos ocupantes do Uno, morreram no local.

Uma mulher de 47 anos, também ocupante do Uno, ficou gravemente ferida.

Os outros dois ocupantes do Uno, sendo o condutor de 21 anos e uma passageira 20 anos, não se feriram.

Os ocupantes do Corolla e da carreta também não ficaram feridos.

A PRF apontou que a sinalização no local do acidente é ausente ou ineficiente, e a causa da colisão foi não manter distância de segurança em relação ao veículo da frente, ação praticada pelo condutor do Corolla.

Postado em: 10 de dezembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Mulher é encontrada morta em terreno baldio, em Tutóia


Uma mulher, identificada apenas como Patrícia, foi encontrada morta, na manhã dessa sexta-feira (8), em um terreno baldio, às margens da estrada do povoado Bom Gosto, na cidade de Tutóia, a 325 km de São Luís, na região dos Lençóis Maranhenses.

O corpo da jovem foi encontrado nas proximidades do antigo bar e restaurante Sarapó. Há suspeitas de que ela tenha sido vítima de alguma facção criminosa. 

Após ser comunicada sobre o achado do corpo, a polícia acionou os serviços de emergência, e o corpo foi encaminhado ao Hospital Lucas Veras pelos bombeiros locais para procedimentos periciais. Não foi informado se ele foi vítima de violência sexual antes de ser morta.

As autoridades policiais iniciaram as investigações para esclarecer os fatos e chegar aos autores do crime, que podem pertencer a uma facção criminosa que atua na região.

Disputas dos profissionais do Lions Fights MMA começam neste sábado 16/12



Lions fights MAIOR EVENTO DE MANAUS AMAZONAS TRÁS um evento que vem fazendo a diferença no MMA amazonense vem dando muita visibilidade para os atletas da cidade de Manaus e do interior também, Será 16ª edição do MMA amador e 15ª do MMA profissional e que acontecerá neste final de semana 16 de dezembro a final com todas as lutas com disputa de cinturão um verdadeiro show de MMA Lions fights arena.