Postado em: 23 de outubro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Morre aluna baleada na cabeça por atirador em escola; dois estudantes ficaram feridos

 

Foto: Reprodução Google

 A Polícia Militar confirmou a morte de uma aluna baleada na cabeça durante o ataque a tiros na Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de São Paulo, na manhã desta segunda-feira (23/10).

Um aluno do 1° ano do ensino médio da unidade teria feito os disparos. Ele foi detido e um segundo suspeito está foragido.

De acordo com a PM, houve disparos de arma de fogo dentro da unidade. Além da aluna, ao menos outras duas pessoas ficaram feridas.

As vítimas ainda não foram identificadas. Elas foram levadas ao Pronto Socorro. Segundo a PM, o aluno que fez os disparos teria uma desavença com a estudante baleada. Não há informações sobre a razão de outros alunos terem sido atingidos.

A notícia sobre os tiros se espalhou rapidamente pelo bairro e pais de estudantes, desesperados, foram para a frente da escola buscar seus filhos.

Procuradas, as Secretarias da Segurança e da Educação do Estado ainda não se manifestaram sobre o caso, que foi encaminhado para o 70°DP (Sapopemba).

Metrópoles

Ministro Juscelino Filho lança “ConectaBR” em São Luís

 

O setor de telefonia ganhou diretrizes para ampliar a cobertura e o acesso à banda larga móvel em todo o Brasil. As melhorias estão previstas no Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel – “ConectaBR”, lançado no sábado (21/10) pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho. A portaria de implementação da nova política foi assinada durante a primeira Blitz da Telefonia Móvel, realizada na Grande São Luís.

A cerimônia contou com a presença de parlamentares maranhenses, técnicos e representantes das operadoras. O ministro Juscelino Filho ressaltou a união entre os entes públicos para alcançar as metas do programa. “Estamos iniciando uma política pública que vai influenciar diretamente na vida dos brasileiros. O governo do presidente Lula se une a todos os atores envolvidos para entregar um serviço de melhor qualidade para a população brasileira”, destacou o titular da pasta de Comunicações.

De acordo com a portaria do ConectaBR, o índice atual de 80% de cobertura das prestadoras de serviço com níveis de qualidade adequados passa a ser de 95%. O novo indicador passará a ser verificado após a implementação das metas determinadas no programa. “É uma ampliação significativa que vai impor às operadoras investimentos em infraestrutura, melhorias no serviço, garantindo uma velocidade mínima da tecnologia 4G de cerca de 10 Megabytes por segundo, e no 5G, uma velocidade mínima de 100 Megabytes por segundo”, ressaltou o ministro Juscelino.

O ConectaBR exige solução para as falhas de conexão e baixos índices de desempenho, além de prever sanções após prazos que serão definidos por meio de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Eu tenho certeza que todas as operadoras têm interesse em prestar um serviço de qualidade para a população para manter os seus clientes. Aquelas operadoras que solucionarem os problemas terão o seu reconhecimento por meio de um selo de qualidade do ConectaBR”, assinalou.

Blitz – Em uma ação integrada do Ministério das Comunicações, Anatel e operadoras, a Blitz da Telefonia Móvel atuou, neste sábado, em três pontos estratégicos de São Luís. O ministro Juscelino Filho acompanhou o monitoramento, juntamente com parlamentares e técnicos do setor.

Equipamentos de alta performance fizeram a medição do sinal e taxa de download na Avenida Litorânea, no bairro Itaqui-Bacanga e no Terminal de Integração Cohab/Cohatrac. O monitoramento será realizado por mais três dias em São Luís e após a consolidação dos dados um relatório será enviado para parlamentares e operadoras.

O Secretário de Telecomunicações do MCom, Maxmiliano Martinhão, ressalta a eficácia da blitz para manter o padrão de qualidade do serviço das operadoras. “O efeito dessa política pública é garantir ao consumidor o que foi contratado com a empresa onde quer que ele se encontre”, explica Martinhão.

A blitz na capital maranhense é a primeira de uma série de monitoramentos que serão coordenados pelo MCom. Ainda este ano, Cuiabá (MT) e João Pessoa devem receber as equipes do MCom e Anatel.

Prefeito de Imperatriz também denuncia golpe em seu nome

 

Depois do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, e do ministro do Esporte, André Fufuca, foi a vez do prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, denunciar que criminosos estão aplicando golpe em seu nome.

O prefeito utilizou as redes sociais para denunciar que o número (99) 98505-8356 estaria aplicando golpes em seu nome. Assis Ramos disse que já tomou providências para parar os criminosos.

“Esse número não me pertence; é um golpe! Alguém está usando minha foto em um perfil do WhatsApp. Quero esclarecer que não sou eu e que se trata de uma fraude. Peço a todos que, caso recebam mensagens suspeitas de um perfil com minha foto, não compartilhem informações pessoais nem enviem dinheiro. Agradeço pela compreensão e colaboração na resolução dessa situação. Estou tomando as medidas necessárias para denunciar essa fraude às autoridades competentes. Fiquem atentos e protejam suas informações pessoais”, alertou Assis Ramos.

Postado em: 22 de outubro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Após pegar carona em Canguaretama, mulher é estuprada e pula de carro em movimento

 

Foto: Reprodução

Um homem foi preso pelos Policiais Rodoviários da Paraíba após estuprar uma mulher de 23 anos. O crime aconteceu na noite desta quarta-feira (18). A vítima seguia do Rio Grande do Norte para João Pessoa, capital do estado paraibano. Para escapar do criminoso, a mulher se jogou do carro em movimento.

Em depoimento à polícia, a vítima informou que pegou carona com o agressor no município de Canguaretama, no RN. Durante o percurso, o homem teria abusado sexualmente dela. A informação foi confirmado pelo delegado seccional de Mamanguape, Sylvio Rabello.

“Ela falou que pegou uma carona com ele aí no Rio Grande do Norte, e que ele estava bastante drogado. Com isso, começou a tentar abusar dela. Em seguida, consumou o ato”, disse o delegado.

Para intimidar a mulher, o suspeito fez manobras perigosas conhecidas como “zigue-zague”, o que chamou atenção de moradores da região que acionaram a PRF. Neste momento, a mulher pulou do carro.

Durante a abordagem da Polícia Rodoviária Federal, o celular da vítima foi encontrado no carro do agressor. No veículo, os agentes também encontraram várias porções de drogas.

O homem foi autuado por ameaça, lesão corporal e estupro. Ele passou por audiência de custódia e ficou detido.

Por Portal Potiguar

Mãe liga para filha, mas ex-genro atende e confessa crime: ‘Acabei de matar’

 

Foto: Reprodução/Redes sociais

“Acabei de matar a sua filha”, foram essas as palavras que fizeram o mundo da mãe de Tallyta Costa desmoronar. A mulher havia ligado para a jovem, mas foi atendida pelo ex-genro, que confessou o crime. Ele fugiu após matar a ex, em Carapicuíba, na região metropolitana de São Paulo, na tarde de quarta-feira (18).

Luciano Rosa da Silva, de 25 anos, é procurado pela polícia desde então. Ele e Tallyta, de 24, se relacionaram por dois anos e tiveram uma filha, porém o namoro foi marcado por brigas e por idas e vindas.

Quando a mãe ligou para saber se a filha ia conseguir buscar o neto, foi informada pelo ex-genro de que ela tinha sido assassinada. A mulher, então, ligou para Polícia Militar, que encontrou o corpo da jovem em uma rua.

Na delegacia, a mãe ainda informou que Luciano tinha um “ciúme doentio” da filha e acreditava que ela estava saindo com outra pessoa.

O crime

Segundo a polícia, Tallyta saía do trabalho quando foi abordada por Luciano. Ela ia em direção à escola do filho mais velho, fruto de outro relacionamento, quando o ex ofereceu uma carona.

No interior do carro, o casal passou a discutir até a rua do crime, que fica próximo à casa dos familiares dele. O homem matou a vítima com dois tiros na cabeça, tirou-a do carro e fugiu.

A mulher já havia registrado denúncias de violência doméstica e também pedido uma medida protetiva, que foi revogada.

R7

Postado em: 21 de outubro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

‘Carros voadores’ começam a ser vendidos; veja preço

 

Foto: divulgação/Lilium

A empresa alemã Lilium começou a comercializar, na última quarta-feira (18), nos Estados Unidos, um modelo de “carro voador”. O empreendimento afirma que o Jet é o primeiro e-VTOL — veículo elétrico de pouso e de decolagem — disponível para venda privada no País.

Os interessados em adquirir a aeronave terão que desembolsar cerca de 10 milhões de dólares, equivalente a R$ 51 milhões, segundo o site The Verge.

Semelhante a um helicóptero, os e-VTOLs, conhecidos popularmente como “carros voadores”, são menos barulhentos e usam mais hélices para voar. Além da marca europeia, companhias como Embraer, Airbus, Boeing, além de startups, também apostam nesse mercado.

 Inicialmente, o modelo da Lilium está disponível para compra somente em quatro cidades norte-americanas: Austin, Houston, San Antonio e Dallas. As vendas devem ser administradas pela empresa EMCJET, que firmou contrato com a alemã para ser a revendedora oficial até 2030.

Apesar do “carro voador” já está disponível para compra, os órgãos reguladores ainda não autorizaram voo e pilotagem desse tipo de veículo.

Foto: divulgação/Lilium

O Lilium Jet é um ‘carro’ de pouso e decolagem vertical totalmente elétrico, projetado para oferecer capacidade de ponta, baixo ruído e alto desempenho com zero emissões operacionais, construído especificamente para conectividade regional.” SEBASTIEN BOREL – Diretor comercial da Lilium

No portal oficial, a empresa detalha que a aeronave foi projetada para uma variedade de clientes e usos. A cabine espaçosa foi pensada para oferecer voos privados a um grupo de até seis pessoas, que deve ser acomodado em assentos descritos como “luxuosos”.

Os motores a jato elétricos do modelo, segundo a Lilium, dependem somente de um sistema rotor/estator de “estágio” acionado por um motor elétrico com zero emissões.

Diário do Nordeste

Justiça em Zé Doca determina que município reduza carga horária de mulher que tem filho autista



O Poder Judiciário da Comarca de Zé Doca, através da 1ª Vara, proferiu sentença, assinada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo, na qual determina que o município proceda à redução de 50% da carga horária de trabalho de uma servidora, mãe de uma criança autista, sem prejuízo de sua remuneração. Na ação, a autora alegou que é servidora pública municipal concursada, lotada na zona rural de Zé Doca, com carga horária de 20 horas semanais. Relatou ser mãe de uma criança de oito anos de idade, diagnosticada com transtorno do espectro autista associado com agitação, e que necessita de cuidados permanentes. Argumentou, ainda, que é necessário acompanhá-lo em sessões de fisioterapia, consultas médicas, bem como tarefas simples do dia a dia. 

Relatou no pedido que, por essa circunstância, e por não ter outro familiar com quem possa deixar a criança, requereu ao município demandado que reduzisse sua jornada de trabalho em 50%, sem redução de sua remuneração, com o objetivo de acompanhar a rotina do filho, o que foi indeferido pela administração municipal. "Entendo o processo maduro para julgamento, razão pela qual aplico o artigo 355, I e II do Código de Processo Civil, a fim de julgar antecipadamente o mérito, oportunidade em que, igualmente, aplico os efeitos da revelia ao ente público, porquanto deixou de apresentar contestação no prazo legal (…) A Constituição da República de 1988, aclamada como a Constituição cidadã, pós época ditatorial, consubstanciou como um dos princípios fundantes da República a dignidade da pessoa", observou o juiz na sentença.

A Justiça, ao analisar o processo, entendeu que existe uma lacuna legal para o caso em apreço, notadamente porque o Estatuto do Servidor Público do Município de Zé Doca não prevê situação legal a ser aplicada ao mérito analisado, devendo à Justiça solucionar tal situação, através do princípio da dignidade da pessoa e da solidariedade, já citados. "A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229, estabelece o dever diretivo aos pais, quanto aos cuidados assistenciais, de criação e de educação dos seus filhos (…) Diz o dispositivo: 'Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade' (…) Dito isso e compulsando os autos, verifico, pois, que o filho da parte autora é portador de Transtorno do Espectro Autismo associado com agitação, o qual impede que possa ter plena autonomia e desenvolvimento, carecendo de cuidados perenes da mãe", esclareceu o magistrado.

ACOMPANHAMENTO NECESSÁRIO

E prosseguiu: "No que toca aos diplomas internacionais sobre a proteção da pessoa com deficiência, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, dispõe no artigo 4º uma série de obrigações que os Estados-partes devem cumprir, para promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência (…) Após todas as considerações realizadas, acerca dos diplomas legais que garantem a proteção ao trabalho da mulher, proteção ao núcleo familiar, à pessoa com deficiência e à dignidade desta, deve-se fazer um sopesamento entre tais princípios e o princípio da legalidade, a qual rege a Administração Pública (…) Em que pese tal situação poder se encaixar em casos comuns de licença para tratamento médico, o fato aqui analisado é diverso daquele apontado pela lei municipal, porquanto o filho da parte autora demanda de tratamento permanente, uma vez diagnosticado com o transtorno retro indicado que o acompanhará ao longo de sua vida, necessitando do perene acompanhamento da sua genitora, para seu desenvolvimento como pessoa humana".

O Judiciário ressaltou que não há dúvidas de que a solução adequada e necessária ao caso sugere a redução da carga horária de trabalho da demandante, porquanto o município ainda poderá dispor dos serviços da parte autora, e esta poderá acompanhar a criança em relação ao seu tratamento de saúde. "Diante do exposto e com fundamento no artigo 487, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido,  no sentido de determinar que o requerido Município de Zé Doca realize a redução da carga horária de trabalho da parte autora em percentual de 50%, a fim de que esta possa dispensar todos os cuidados possíveis ao seu filho portador de necessidade especiais", decidiu.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça