Desde que foi publicado o novo decreto municipal, 014/2021, as equipes da secretaria de Saúde liderados pela Vigilância Sanitária de Raposa em conjunto com a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado, Guarda Municipal, Bombeiros e Polícia Militar.
A prefeitura de Raposa, por meio do Comandante Mauro Leal da Guarda Municipal, que também coordena a equipe de Bombeiros Civis, realizou duranre todo o dia de ontem Sábado (15), uma vistoria em diversos pontos da cidade para garantir o cumprimento do Decreto nº 014/2021, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento à pandemia do novo coronavírus. Informou que as ações irão durar por todos os dias aos quais determina o decreto
"É sempre bom relembrar que a fiscalização também é educativa, pois orienta, que para evitar a disseminação do Coronavírus é importante respeitar o distanciamento social, sair quando for extremamente necessário, usar máscara o tempo todo e estar atento aos hábitos de higiene e limpeza" destaca o Comandante Mauro Leal
Para denunciar eventos com aglomeração, estabelecimentos que não estejam nas novas normais, basta entrar em contato por meio dos seguintes canais: Central Integrada de Aglomerações (CIA): 98 8451-3541 / Polícia Militar: 190.
Confira o que muda com as novas determinações que estarão em vigência do dia 14 à 23 de maio:
- Está suspensa a realização de eventos e reuniões em geral, como festas, shows e confraternizações;
- O uso de máscara em ambientes coletivos, seja público ou privado, é obrigatório;
- É proibida qualquer aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados;
- Os estabelecimentos públicos e privados devem continuar a executar as medidas sanitárias necessárias; obedecer o distanciamento social; manutenção de ambientes arejados e higienizados e a disponibilização de álcool em gel;
- Supermercados, mercados, quitandas e congêneres deverão limitar o ingresso de pessoas em 50% da capacidade; apenas uma pessoa por família poderá entrar por vez;
- Estabelecimentos de estética e beleza devem atender somente com hora marcada; o número de clientes atendidos deve ser 50% da capacidade;
- Durante o período de vigência do decreto, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, será permitido observando a capacidade máxima de 50%. Com horário de funcionamento das 9h às 21h;
- Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão suscetíveis à multas previstas em decreto. Em caso de reincidência, é passível de suspensão do alvará de funcionamento.
- Servidores públicos municipais que pertençam ao grupo de risco devem adotar o regime de trabalho home office, estando dispensados das atribuições presenciais;
- Cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas deverão respeitar o nível de ocupação máximo de 50% da capacidade.
Ajudar a conter o vírus é dever de todos. Se possível, fica em casa! Não aglomere e, se sair, use máscara!