Postado em: 15 de maio de 2021 | Por: Ezequiel Neves
Igreja Universal sinaliza romper com Bolsonaro por causa de crise em Angola
PRONUNCIAMENTO ESPECIAL DO PREFEITO EUDES BARROS
A pandemia ainda não acabou e essa luta precisa ser conjunta! O prefeito Eudes Barros realizou um pronunciamento sobre o aumento de casos e óbitos da Covid-19 no município.
Somente com a conscientização de todos, poderemos vencer essa pandemia!
#EudesBarros
#PrefeituraDeRaposa
#RaposaContraCovid-19
Covid-19: Pastor Assis esclarece sobre o Decreto Municipal nas Igrejas AD no campo de Raposa
Preocupado com a saúde da população, o prefeito Eudes Barros emitiu o Decreto N° 014/2021, nesta quinta-feira (13), tratando sobre a suspenção de autorização para realização de reuniões e eventos em geral, bem como sobre o funcionamento de atividades comerciais e religiosas em Raposa.
As medidas restritivas reforçam o combate à proliferação do coronavírus no município.
Então o Blog do Ezequiel Neves entrou em contato com o Pastor Presidente das Assembleias de Deus campo de Raposa perguntando sobre o Decreto Municipal.
Veja abaixo em Resposta ao Blog.
Postado em: 14 de maio de 2021 | Por: Ezequiel Neves
Vídeo: Homem que ameaçava mulher com faca é surpreendido por “sniper raiz”
Na tarde (14/5) um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra um homem ameaçando uma mulher com uma faca, no meio da rua quando é supreendido pelas costas por uma pancada certeira na cabeça.
Informações preliminares dão conta que o fato teria acontecido em Arari, no Maranhão.
O homem não identificado estava fazendo uma mulher refém, ameaçando-a com uma faca, quando é atingido por um “sniper” raiz com uma pancada de perna manca na cabeça.
Veja o momento em que o homem é atingido com a paulada:
Prefeitura segue com vacinação contra Influenza em São Luís
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), prossegue com a vacinação contra a Influenza/H1N1 neste sábado (15) no Terminal da Praia Grande, das 8h30 ao meio-dia e em 16 postos do programa Saúde na Hora, das 7h ao meio-dia.
A imunização no terminal conta com a participação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) que opera no apoio logístico da ação. No terminal, serão aplicadas doses aos seguintes públicos: idosos e professores (grupo da segunda fase da campanha), além de gestantes, puérperas e trabalhadores de saúde que perderam os prazos de chamamento da primeira fase da campanha.
Já nos postos do programa Saúde na Hora, também no sábado (15), além dos públicos contemplados no Terminal da Praia Grande, também serão vacinadas as crianças entre seis meses e menores de seis anos que perderam os prazos da primeira etapa da campanha, que começou oficialmente em abril deste ano.
Para o secretário de Saúde de São Luís, Joel Nunes, a estratégia de ampliação de locais de vacinação e de dias de atendimento fortalece a cobertura imunológica. “A população deve comparecer aos locais para buscar a sua proteção imunológica. Por determinação do prefeito Eduardo Braide, ampliamos nossos pontos para que a vacina chegue a quem precisa e para que São Luís cumpra a meta de imunização contra a Influenza”, disse.
Cronograma – Na segunda (17), terça (18) e na quarta-feira (19), das 9h às 17h, a equipe de imunização da Semus estará no Terminal da Cohab (na Avenida Jerônimo de Albuquerque). Nos dias 20 e 21, das 9h às 17h e no dia 22, das 8h30 às 12h, a vacinação contra a Influenza também estará disponível no Terminal do São Cristóvão (na Avenida Lourenço Vieira da Silva).
Nos dias 24 a 26, das 9h às 17h, equipe itinerante da Semus aplicará doses no Terminal da Cohama (na avenida Daniel de La Touche) e, por fim, nos dias 27 e 28 de maio deste ano, das 9h às 17h, as equipes estarão no Terminal do Distrito Industrial, na BR-135.
Orientações – O Ministério da Saúde não recomenda a aplicação das duas doses (Influenza e Covid-19) de forma simultânea. A orientação, neste momento, é priorizar a imunização contra a Covid-19.
As pessoas que fazem parte do grupo prioritário para a vacinação contra influenza e que ainda não foram vacinadas contra a Covid-19 devem priorizar a dose contra o coronavírus e agendar a vacina contra a Influenza com um intervalo mínimo de 14 dias entre elas.
Públicos a serem contemplados neste sábado
Postos abertos neste sábado, dia 15 de maio:
Flávio Dino busca protagonismo na vacinação contra a Covid-19
Enquanto a Prefeitura de São Luís anuncia o cadastro para a retomada da vacina de pessoas com idade entre 55 a 59 anos, o governador Flávio Dino anuncia a vacinação de caminhoneiros, trabalhadores dos transportes rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e portuário e pessoas em situação de rua.
“A partir da próxima quarta, caminhoneiros poderão se vacinar contra o coronavírus no Maranhão. São trabalhadores essenciais para a saúde e segurança da população. Vamos vacinar também trabalhadores dos transportes e pessoas em situação de rua”, disse Flávio Dino.
O governo do Maranhão já vem vacinando professores da rede estadual e agentes da segurança pública.
A prerrogativa de vacinação segundo o Plano Nacional de Vacinação (PNI), do Ministério da Saúde é dos municípios, mas o governo do Maranhão vem buscando o protagonismo na vacinação assumindo um papel que não é o seu. A Prefeitura de São Luís não se manifestou sobre o assunto.
Diante da afirmação de Flávio Dino, a pergunta é que se faz é: tem vacina para o governo e a prefeitura vacinar em São Luís?
Nagib busca em Brasília apoio para projetos do Detran
O diretor-geral do Detran-MA, Francisco Nagib, cumpre uma importante agenda de compromissos em Brasília com reuniões no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e com parlamentares da bancada maranhense em busca de melhorias de serviços e apoio para projetos a serem desenvolvidos no órgão.
O gestor aproveita a viagem também para encontro, junto com prefeitos maranhenses, com parlamentares da bancada maranhense para tratar de pautas de relevância para cidades do estado.
Na quarta-feira,12, Francisco Nagib e prefeitos maranhenses participaram de uma reunião com o senador Weverton Rocha (PDT) na qual discutiram o apoio a projetos a serem implantados no Detran-MA e pautas importantes para os municípios.
“Vim em busca de apoio para nossos projetos no Detran-MA para melhoria dos serviços oferecidos à população, dando maior agilidade ao atendimento on-line, principalmente, e outras pautas importantes referentes à regulamentação do trânsito para que cumpra com êxito a minha missão dada pelo governador Flávio Dino. Discutimos também sobre os projetos que o senador Weverton tem para o Maranhão e o apoio a prefeitos de vários municípios que participaram deste encontro, que foi muito produtivo”, afirmou Francisco Nagib.
Outro ponto de destaque da conversa em Brasília foram avanços no trabalho desenvolvido pelo Detran-MA voltado para autoescolas, despachantes, examinadores e outras categorias. “Queremos melhorar a prestação de serviços e dar maior apoio às autoescolas, despachantes e examinadores, pois também têm participação efetiva nas atividades que envolvem a regulamentação do trânsito. Por isto, viemos em busca de apoio do Denatran e dos parlamentares para implementação dos projetos voltados para essas categorias”, complementou Francisco Nagib.
E como o encontro ocorreu no Dia Mundial da Enfermagem (12 de maio), fez parte também da conversa a PL 2564/2020, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da Enfermagem e fixa a carga horária de 30 horas semanais de trabalho, e tem o apoio de Francisco Nagib.
Participaram também do encontro com o senador Weverton Rocha, os prefeitos Luis Avelar Filho (Coroatá), Dr. Josué Junior (Peritoró), Deibson Bale (Trizidela do Vale), Fernando Pessoa (Tuntum) e outros políticos.
Flávio Dino anuncia diálogo para volta às aulas presenciais
O governador Flávio Dino (PcdoB) apontou o avanço na vacinação em todo o Maranhão, mesmo com a redução no envio de doses pelo Ministério da Saúde. Ele destacou que isso tem sido possível graças à parceria com os prefeitos. Veja aqui a coletiva.
Flávio Dino destacou que com o avanço da vacinação dos profissionais da educação já está se aproximando o momento da retomada das aulas presenciais, por conta da vacinação até agora de 83 mil pessoas deste grupo prioritário. “Não há data ainda, mas o processo está oficialmente deflagrado e em andamento pelo secretário Felipe Camarão que fará o diálogo com os pais e entidades”, explicou.
O governador destacou que existe resistência de algumas pessoas em relação à vacina AstraZeneca, produzida pela FioCruz, mas ressaltou que não há nenhum advento inverso grave com pessoas que receberam o imunizante. Ele destacou a dificuldade para a produção da Coronavac e atribuiu o problema à confusão segundo ele criada pelo presidente Jair Bolsonaro a quem chamou de “arruaceiro”.
Flávio Dino reforçou o anuncio feito mais cedo nas redes sociais da vacinação de caminhoneiros, trabalhadores dos transportes rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e portuário e pessoas em situação de rua, de acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. Ele disse que definirá os grupos etários e que possivelmente a vacinação deve começar na próxima quarta-feira (19).
Segundo Flávio Dino, 33 municípios maranhenses receberão até segunda-feira (17), novas doses da Coronavac para a aplicação da 2ª dose.
O governador reafirmou a flexibilização das medidas restritivas anunciadas na semana passada com o retorno de funcionamento de diversas atividades.
Hildo diz que legado de Roseana contribui no combate à Covid-19
O deputado federal Hildo Rocha destacou, em pronunciamento na tribuna da Câmara, que os bons resultados obtidos no combate à Covid no Maranhão, devem-se ao legado deixado pela ex-governadora Roseana Sarney e pelos prefeitos que também têm se dedicado ao combate à Covid. Veja o vídeo.
“A Revista Veja, deste fim de semana, publicou matéria sobre o combate à Covid no Estado do Maranhão. É lógico que o Governador Flávio Dino deve ser reconhecido pelo trabalho que tem feito, mas quero dividir esse crédito com os Prefeitos, que também têm contribuído nessa tarefa. Também temos que reconhecer o legado do Governo da Roseana Sarney, que deixou o Estado estruturado na área da saúde”, enfatizou o parlamentar.
Legado da ex-governadora no setor da saúde – Hildo Rocha lembrou que Roseana Sarney construiu 70 unidades hospitalares incluindo os hospitais regionais de Caxias, Imperatriz, Balsas, Chapadinha, entre outros.
“Essa estrutura tem permitido ao Estado combater, com bastante eficiência, essa maldita doença. Portanto, Se não tivesse havido, por parte do Governo da Roseana Sarney, a construção desses hospitais, eu tenho certeza de que o governador Flávio Dino estaria patinando no combate à COVID-19, como estão patinando alguns Governadores. Todas as UPAs que existem no Maranhão foram construídas no Governo da Governadora Roseana Sarney, que teve como Secretário de Saúde o Ricardo Murad”, enfatizou Hildo Rocha.
Roseana deixou dinheiro em caixa – De acordo com o deputado, o Governador tem feito bom trabalho, na área da saúde, no que diz respeito ao combate à Covid-19. “Mas grande parte da estrutura que existe no Maranhão foi feita no Governo da Roseana Sarney. Muitos desses hospitais foram concluídos no Governo da Roseana Sarney. Outros foram concluídos já no Governo Flávio Dino, mas devemos reconhecer que Roseana Sarney deixou caixa dinheiro para a conclusão dessas obras estruturantes da saúde. Portanto, devemos reconhecer também o trabalho dos Prefeitos e da Governadora Roseana Sarney, e não apenas do Governador Flávio Dino”, afirmou Hildo Rocha.
PREFEITURA DE RAPOSA MANTÉM RESTRIÇÕES EM NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO À COVID -19
Preocupado com a saúde da população, o prefeito Eudes Barros emitiu o Decreto N° 014/2021, nesta quinta-feira (13), tratando sobre a suspenção de autorização para realização de reuniões e eventos em geral, bem como sobre o funcionamento de atividades comerciais e religiosas em Raposa.
As medidas restritivas reforçam o combate à proliferação do coronavírus no município. Leia a íntegra do decreto:
DECRETO N° 014, DE 13 DE MAIO DE 2021.
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.83 1, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial mais elevado de transmissibilidade e letalidade;
CONSIDERANDO os limites de fornecimento de insumos e de contratações de equipes médicas, para ampliação de unidades de internação hospitalar, destinadas a suprir o alimento exponencial de pacientes infectados pela Covid-19 no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por Covid-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO o número crescente de novos casos de infecção por Covid-19, e os óbitos em decorrência da doença ocorridos nos últimos dias no município;
CONSIDERANDO o Poder regulamentar do Munícipio e da competência legislativa em relação aos assuntos de interesse local, fica regulamentado por este decreto o funcionamento das atividades comercias;
CONSIDERANDO, por fim, ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível,
DECRETA
Art. 1º – Em virtude do elevado número de casos de contaminação pela COVID-19, fica suspensa a realização de eventos e reuniões em geral, tais como festas, shows, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos e afins no período de 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021.
Art. 2° – Visando reduzir aglomerações, os estabelecimentos e serviços públicos e privados devem continuar a observar as medidas sanitárias, gerais esegmentadas, constantes dos Decretos Estaduais nº 36.203, de30 de setembro de 2020, e nº 36.531, de 03 de março de 2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 36.705, de 07 de maio de 2021.
Parágrafo Único: São medidas sanitárias gerais e de observância obrigatórias:
I – em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, bem como a observância da etiqueta respiratória;
II – é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado;
III – deve ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas, assegurando-se o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas;
IV – manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia
eficazes contra a proliferação do Coronavírus (SARS – CoV-2);
V – adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores;
VI – os estabelecimentos devem desenvolver comunicação clara com os seus respectivos clientes, funcionários e colaboradores acerca das medidas sanitárias para retorno às atividades, bem como instruí-los quanto à utilização, higiene e descarte das máscaras de proteção;
VII – Em caso de recusa do uso correto de máscara por parte do consumidor, o proprietário do estabelecimento comercial ou similar será obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará os procedimentos legais necessários destinados à aplicação do art. 268 do Código Penal.
Art. 3º – Em virtude do disposto no caput do art. 2º, aplica-se este Decreto às embarcações e outros meios de transporte, utilizados para o turismo local, devendo ser reduzida sua capacidade de passageiros em 50% (cinquenta por cento), sendo obrigatório o uso de máscaras pela tripulação e pelos passageiros, devendo ser disponibilizado em local de fácil acesso álcool em gel aos usuários.
Parágrafo Único: Em caso de descumprimento, o proprietário da embarcação poderá ser multado no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, por cada infração anotada.
Art. 4º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no território do Município de Raposa exige-se a observância das seguintes regras:
I – o estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas afim de que a lotação não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física;
II – o estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio;
III – os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
Parágrafo Único: Para garantir que a lotação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de sua habitual capacidade física, o estabelecimento deverá reduzir o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.
Art. 5º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, nas academias de ginástica e estabelecimentos congêneres localizados no território do Município de Raposa a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente.
Art. 6º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congênere, localizados no território do Município de Raposa, deve se dar em observância das seguintes regras:
I – o atendimento deve ser com hora marcada;
II – o quantitativo máximo de clientes por hora marcada deve ser limitado a número equivalente à metade do número de clientes que comporta o estabelecimento.
Art. 7º – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no território do Município de Raposa, somente poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade interna, entre às 9h da manhã até às 21h.
§1º – Os estabelecimentos comerciais que fazem uso de áreas externas, bem como de praças e calçadas, deverão observar o número de mesas e cadeiras autorizados pela Vigilância Sanitária.
§2º – Durante o período de vigência deste decreto, fica vedado aos estabelecimentos comerciais que possuem piscinas ou simulares, a liberação das mesmas ao público em geral.
§3º – Em caso de descumprimento das obrigações impostas neste Decreto, o estabelecimento poderá ser multado
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada infração anotada.
§4º – Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter a sua licença suspensa ou cassada, observado, sempre, o devido processo legal.
§5º – Para garantir a aplicação deste Decreto, fica a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal e a Policia Militar autorizadas e encarregadas da fiscalização, podendo fazer uso do Poder de Polícia para apreender bens, e se necessário, fechar os estabelecimentos comerciais que descumprirem as obrigações impostas.
Art. 8º – Visando minimizar a exposição ao vírus, de 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, todos os servidores dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial, sendo adotado o modelo de trabalho home officie.
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, consideramse como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
Art. 9º – Para o cumprimento dos objetivos deste Decreto, a Secretaria de Saúde do Município, articulará juntamente com outras Secretarias Municipais e Secretarias Estaduais o desenvolvimento de ações de fiscalização conjunta.
Art. 10 – De 14 (sexta-feira) a 23 (domingo) de maio de 2021, as autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.
Art. 11 – Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a pratica das infrações administrativas nos termos do art. 10, VII, VIII, X, XXIX XXXI da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como, as infrações criminais previstas no Código penal, conforme o caso.
Art. 12 – As regras deste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, no sentido de atenuar ou maximizar suas exigências, levando em consideração os indicadores de infecção da Covid-19 no âmbito municipal.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RAPOSA/ MA, 13 DE MAIO DE 2021
Eudes da Silva Barros
Prefeito Municipal de Raposa
Postado em: 13 de maio de 2021 | Por: Ezequiel Neves
Sedes disponibiliza site do auxílio Vale Gás no Maranhão
O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social (Sedes), disponibilizou nesta quinta-feira (13), o site do Vale Gás (valegas.sedes.ma.gov.br). O objetivo da ferramenta é facilitar o acesso a informação, como por exemplo, à lista com o nome dos beneficiários do programa e locais de distribuição do produto.
Neste primeiro momento, as pessoas terão acesso à listagem daqueles que terão direito ao Vale Gás e o local onde a recarga será feita. Já no sábado (15), os beneficiários vão poder consultar o endereço do local de recebimento do Vale Gás.
O secretário do Desenvolvimento Social, deputado Márcio Honaiser, esclarece que o site Vale Gás é mais uma ferramenta criada para facilitar a vida dos beneficiários, contribuindo com acessibilidade e informação.
“A criação do site Vale Gás irá ajudar a população a ter acesso a informação de forma clara e objetiva em um único espaço, criado especificamente para isso”, explicou Márcio Honaiser.
O site irá funcionar de forma bem dinâmica e bastante explicativa, com abas de fácil acesso. Lá o beneficiário vai poder saber se tem direito ao Vale Gás, a forma que será entregue e o tempo de duração deste benefício, além de locais para recarga.
Atenção – A consulta para saber quem está apto a receber o auxílio Vale Gás teve início nesta quinta-feira (13), através do sitevalegas.sedes.ma.gov.br. A Sedes chama a atenção para que o perfil do beneficiário do auxílio Vale Gás seja seguido de acordo com o decreto. Para ser beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, conforme previsão contida na Medida Provisória nº 345, de 26 de março de 2021 e especificação do Decreto Nº 36655 DE 05/04/2021, publicado no DOE de 6 de abril de 2021.
A Sedes destaca que em janeiro foi pedido aos gestores municipais, em reunião com a CGU e Tribunal de Justiça, que fizessem a checagem de renda dos beneficiários do Cadastro Único, na garantia da identificação das famílias com subnotificação de renda, bem como com vínculos com serviço público. A Sedes esclarece ainda que foi dado um prazo até a sexta-feira (14) para que os gestores municipais finalizassem a nova checagem, afim de evitar que famílias fora do perfil recebam o vale gás.
O secretário Márcio Honaiser, esclarece que todos os cuidados estão sendo tomados para que o benefício do Vale Gás chegue realmente para quem precisa
Saiba como deve funcionar o lockdown em Arari a partir de Quinta-Feira (13)
DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 13 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços e prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da Covid-19 a serem aplicadas no município de Arari-MA exaradas nos decretos nº 013 de 24 de março de 2021, nº 023 de 13 de abril de 2021 E DECRETO nº 028 de 07 de maio de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do vírus do COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a partir das 06:00h do domingo às 04:00h da segunda-feira, e das 21:00h às 04:00h de segunda-feira a sábado no período de 13 a 27 de maio de 2021, a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive delivery e drive thru, no âmbito do Município de Arari-MA.
§ 1º - Ficam ressalvados da suspensão determinada no caput deste artigo, e desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual, os estabelecimentos de farmácias e afins e clínicas médicas de urgências e emergências.
§ 2º - No período compreendido no caput deste artigo fica proibida a circulação de pessoas, salvo motivo de força maior, justificadas nos seguintes casos:
I - Para aquisição de produtos médico-hospitalares em farmácias e afins;
II - Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa com acompanhante, a consulta ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.
§ 3º - Fica determina a suspensão das atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos no período compreendido no caput deste artigo.
Art. 2º- Fica determinada a antecipação do gozo das férias escolares dos docentes e discentes da Rede Pública Municipal de Ensino que estavam previstas para o período de 17 a 30 de julho de 2021, passarão a ocorrer no período de 17 a 31 de maio de 2021, devido ao estado de emergência em saúde pública declarada no Decreto nº 010.2020 e suas alterações.
§ Único - Compete a Secretaria de Municipal de Educação-SEMED de Arari-MA a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento do Presente Decreto.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto nº 013 de 24 de março de 2021, Decreto nº 023 de 13 de abril de 2021 e Decreto nº 028 de 07 de maio de 2021, que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA naquilo que não confrontarem com os termos do presente Decreto, as quais, serão prorrogadas até 27 de maio de 2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução do COVID-19 no Município.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021.
RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito
Baixe aqui o Decreto
Pesquisa DataFolha aponta vitória do ex-presidente Lula
O Datafolha divulgou, nesta quinta-feira (13), na Folha de S.Paulo nova pesquisa de intenções de votos para a disputa no Plaácio do Planalto.
Essa é a primeira pesquisa divulgada depois que o ex-presidente Lula recuperou os direitos políticos. Veja os números:
Pesquisa estimulada
Pesquisa espontânea
2º turno em uma disputa entre Lula e Bolsonaro
2º turno em uma disputa entre Lula e Moro
2º turno em uma disputa entre Lula e Doria
2º turno em uma disputa entre Bolsonaro e Doria
2º turno em uma disputa entre Bolsonaro e Ciro
Rejeição
A pesquisa Datafolha entrevistou 2.071 pessoas, entre os dias 11 e 12 de maio, em 146 cidades. A margem de erro é de dois pontos percentuais.