Os líderes partidários do Senado já podem indicar os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, cuja criação foi confirmada nesta terça-feira (13) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Não há um prazo regimental para que os líderes nomeiem os membros da CPI, mas isso pode vir a ser definido pelo presidente. A instalação da comissão será feita depois que a composição estiver definida, ocasião em que serão escolhidos os presidente, o vice e o relator.
A Presidência também deverá decidir se os trabalhos da CPI serão presenciais, semipresenciais ou remotos. Na semana passada, Pacheco disse que uma CPI, pela natureza das suas atividades, precisa funcionar presencialmente. No entanto, ainda não há uma definição oficial.
A comissão terá 11 membros titulares e 7 suplentes, que serão indicados pelos blocos partidários. Cada bloco terá um número de membros compatível com a sua participação proporcional no Senado. A distribuição entre os blocos ficará assim:
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Unidos pelo Brasil (MDB/PP/Republicanos), 24 senadores:
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3 titulares e 2 suplentes
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Podemos/PSDB/PSL, 17 senadores:
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2 titulares e 1 suplente
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Vanguarda (DEM/PL/PSC), 11 senadores:
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2 titulares e 1 suplente
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PSD (sem bloco), 11 senadores:
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2 titulares e 1 suplente
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Resistência Democrática (PT/Pros), 9 senadores:
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1 titular e 1 suplente
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Senado Independente (PDT/Cidadania/Rede/PSB), 9 senadores:
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1 titular e 1 suplente
A princípio, a CPI terá duração de 90 dias, mas esse prazo pode ser estendido por até um ano, a pedido de pelo menos 27 senadores.
Atribuições
A CPI da Covid resulta de dois requerimentos, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eduardo Girão (Podemos-CE), e deverá cumprir os objetivos de ambos. O primeiro pede a investigação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia, com foco especial na situação do estado do Amazonas, onde hospitais sofreram desabastecimento de oxigênio no início do ano.
Já o segundo requerimento quer apurar possíveis irregularidades no uso de recursos transferidos pela União para combate à pandemia. O alvo serão administradores federais, estaduais e municipais. A apuração buscará contratos irregulares, fraudes em licitações, superfaturamentos e desvios.
O presidente Rodrigo Pacheco observou que, no caso do segundo tema, o trabalho da comissão deverá ficar restrito a operações efetuadas com recursos transferidos pela União. A razão disso é que comissões de inquérito do Legislativo federal não podem se debruçar sobre competências dos estados e dos municípios.
A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. A sua primeira tarefa será aprovar um plano de trabalho, que será proposto pelo relator. Esse documento explica as ações que a comissão vai empreender para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas (como audiências públicas, viagens para investigação e quebras de sigilos bancário, fiscal ou de dados telefônicos).
Ao fim das suas atividades, a CPI produzirá um relatório que será encaminhado à Mesa Diretora. Além de relatar as conclusões dos parlamentares, o relatório pode propôr projetos de lei e sugerir o indiciamento de investigados. Nesta última hipótese, o relatório será remetido também para o Ministério Público.
Como a comissão tem vários objetos, ela terá a possibilidade de deliberar separadamente sobre cada um, inclusive produzindo relatórios sobre um ou mais temas antes da conclusão da investigação sobre os demais.
Fonte: Agência Senado