O deputado estadual Duarte, na condição de diretor de fiscalização do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), ingressou com uma ação civil pública para garantir que planos de saúde ofereçam mais leitos de UTI e hospitais de campanha para o enfrentamento da Covid-19.
O objetivo é exigir que essas implementações sejam construídas com esforço comum, entre iniciativas públicas e privadas, para atender a Região Metropolitana de São Luís, como a Universidade Ceuma e o Grupo Mateus estão fazendo em parceria com o governo do Maranhão.
“Não basta simplesmente encaminhar as pessoas que pagam caro por um plano de saúde para o SUS, que já está sobrecarregado, porque também atende essas pessoas que pagam plano, alegando não ter leitos disponíveis em suas redes credenciadas. Não é admissível que a prestação de serviço seja prejudicada em razão da falta de medidas necessárias para realizar um atendimento eficiente aos consumidores, tendo em vista direitos e urgências diante do agravo da pandemia”, afirmou Duarte.
O diretor da Ibedec considerou demandas judiciais semelhantes, como no Pará, Ceará, Alagoas, quando a Justiça propôs às operadoras de planos a instalação de leitos de UTI e hospital de campanha.
“É algo que já aconteceu no Ceará e em outros estados, não há razão para que no Maranhão seja diferente, os planos precisam cumprir com a correta prestação de serviços”, disse.
Segundo observa um trecho do documento, atualmente todas as UTIs da Região Metropolitana de São Luís estão em hospitais públicos.
“Os planos de saúde demandados na presente ação civil pública não possuem um leito próprio sequer de unidade de terapia intensiva em suas instalações. Contam diretamente com o suporte do SUS para dar apoio às suas atividades bem remuneradas, caso haja necessidade de aparato técnico especializado”, diz a ação.
Duarte teve como base a Resolução Normativa nº 453, de março de 2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus e o oferecimento das condições técnicas e operacionais para dar continuidade ao tratamento de casos que evoluam para a necessidade de suporte técnico de unidade de terapia intensiva.
A fundamentação da ACP também buscou amparo na Lei 13.979/20, que trata do direito à vida, assegurado no art. 5°, caput, da Constituição Federal, aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a qual está ligada ao direito à saúde, resguardado no art. 6°, bem como no art. 196 da Carta.
Indenização – Em caso de essas empresas serem condenadas a pagamento indenizatório por danos morais coletivos causados aos cidadãos, considerando a confiança depositada no serviço contratado, o valor será de 3 milhões de reais, corrigido monetariamente a partir da data da constatação da ilegalidade.
Projeto de Lei 128/21 – O deputado Duarte já havia obtido aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), do Projeto de Lei, do qual é autor, para que hospitais e clínicas informem ampla e objetivamente a quantidade de leitos disponíveis para tratamento de Covid-19 ao PROCON e à Secretaria de Estado da Saúde (SES), com intuito de possibilitar monitoramento para garantir transparência na relação de consumo e também cobrar medidas mais efetivas dos planos de saúde.