Novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão creditados nesta sexta-feira (9). Assim como no decêndio anterior, a previsão é de que haja um aumento substancial dos recursos. A projeção é de um salto de R$ 1,4 bilhão, de um período para o outro. O total a ser repassado no primeiro decêndio deste mês é de R$ 3,7 bilhões.
De acordo com o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Stranz, as destinações das quantias aos municípios são feitas de maneiras distintas, levando em conta a quantidade populacional, renda per capta e percentual de participação dos estados.
“Os municípios recebem o FPM diferente porque cada um tem um coeficiente e cada estado tem uma participação no valor geral. Um município pequeno do Piauí, que tem a mesma população de um município de São Paulo vai receber valores diferentes por conta do coeficiente distinto”, explica o especialista.
Stranz destaca, ainda, que as diferenças de valores variam dentro dos meses, seguindo um padrão que leva em conta as características de cada decêndio. “Geralmente, o primeiro decêndio é muito forte, porque ele pega o final do mês, o segundo decêndio, que entra no dia 20, pega os primeiros dias do mês, então ele é menor. E, o terceiro decêndio é um pouco maior que o segundo, mas menor que o primeiro. A lógica é sempre essa”, pontua.
O FPM é a forma como a União repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, além de outros fatores, é estabelecido principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Confira quanto seu município vai receber
A divisão dos municípios é feita em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FNP. Os municípios do interior representam 86,4% do fundo. Os municípios de reserva, por sua vez, são os com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.
O ente da Federação que contém débitos com a União, como dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, não receberá o repasse até que consiga quitar as pendências.
Para o desbloqueio, neste caso, o município deve, inicialmente, identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal, PGFN, sentença judicial). O próximo passo é procurar a instituição responsável pela retenção, conhecer a causa e regularizar a situação.
Fonte: Brasil 61