Cópia desta recomendação também foi encaminhada ao 2º BPM para conhecimento das adoções das providências no âmbito das atribuições.
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal recomendam ao prefeito de Caxias que intensifique as fiscalizações no município e informe aos ministérios quem não está querendo cumprir as normas sanitárias. Os descumprimentos podem resultar em punições mais severas. É o que dizem ambas as recomendações.
“Recomendação ao Prefeito do Município de Caxias para que determine aos Órgãos responsáveis pela fiscalização do Município, no exercício do Poder de Polícia Municipal, a realização de acompanhamento diário dos estabelecimentos comerciais em geral, bares, restaurantes, lanchonetes, casa de eventos, academias, salões de beleza, barbearias e celebrações religiosas, de modo a evitar descumprimentos das regras sanitárias, aglomeração inadequada e demais condicionantes de abertura e funcionamento estabelecidas em decretos municipais”.
A recomendação conjunta do Ministério Público do Estado do Maranhão e do Ministério Público Federal, acontece devido ao aumento da disseminação da covid-19, que em Caxias tem chegado a níveis cada vez mais alarmantes, considerando o aumento da disseminação, que termina por ter reflexo nos atendimentos em unidades de saúde, a saber: Unidades Básicas de Saúde e Unidades Hospitalares. No último final de semana, Caxias chegou a atingir 100% da ocupação de leitos, desde então vem trabalhando no limite da capacidade para atender a grande demanda de pacientes que recorrem aos serviços de saúde.
A recomendação destaca que o objetivo é intensificar as fiscalizações dos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, casa de eventos, lanchonetes, academias, salões de beleza, barbearias e celebrações religiosas para integral cumprimento dos Decretos Municipais, não atuando apenas com base em denúncias, mas agindo de forma ostensiva e preventiva, diariamente acompanhando as medidas impostas aos estabelecimentos como condicionantes de funcionamento previstas nos decretos municipais, de modo a evitar o descumprimento das regras sanitárias e aglomeração de pessoas nestes locais, sobretudo quanto às medidas específicas de cada estabelecimento, entre elas:
a) capacidade de ocupação;
b) regras de distanciamento mínimo;
c) aferição de temperatura;
d) uso de máscara;
e) demarcações de posicionamento;
f) disponibilização de álcool em gel;
g) agendamentos para atendimento;
h) horário de funcionamento;
i) publicidade de eventuais proibições;
j) demais medidas estabelecidas em decreto.
De forma mais enérgica, a orientação é para que se proceda às respectivas notificações e/ou interdições, por meio de instrumentos idôneos, visando orientar e coibir a prática de infrações criminais e administrativas, aplicando as respectivas sanções cabíveis por descumprimento das medidas sanitárias.
Caso haja descumprimento injustificado de normas às autoridades da Polícia Civil e Polícia Militar, bem como ao Ministério Público, vão tomar as devidas providências. O município deverá informar ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Ministério Público Federal o seu acolhimento ou as razões de eventual negativa, no prazo improrrogável de 72 horas, bem como, apresentar relatório das eventuais ocorrências, para ulterior análise e adoção de providências pelos membros MPMA e MPF, através do endereço eletrônico 5pjcax@mpma.mp.br e prmacaxias@mpf.mp.br.
Uma cópia desta recomendação também foi encaminhada ao 2º Batalhão de Polícia Militar para conhecimento das adoções das providências no âmbito das atribuições.
A recomendação é assinada pelas promotoras Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke, do Ministério Público Federal, e Ana Cláudia Cruz dos Anjos, do Ministério Público Estadual.
(Da assessoria)