A Vara Única de Buriti instalou o Conselho da Comunidade, que atuará na assistência às pessoas presas e o acompanhamento da execução penal e das condições gerais de cumprimento da pena, conforme a Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210/1984.
Por meio da Portaria – TJ nº 1371/2025, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única de Buriti, constituiu o Conselho da Comunidade e nomeou seus integrantes.
Sete conselheiros e conselheiras nomeados foram declarados de boa reputação pelos seus órgãos e entidades, passando a exercer, sem remuneração, um mandato de três anos, sendo permitida a recondução nas funções:
Foram nomeados os conselheiros e conselheiras:
FUNÇÕES DO CONSELHO DA COMUNIDADE
Caberá aos integrantes do Conselho visitar estabelecimentos penais; entrevistar presos, albergados; apresentar relatórios mensais à Vara de Execução Penal e ao Ministério Público; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas; diligenciar para obter recursos materiais e humanos e promover a alfabetização e a capacitação profissional dos presos e albergados, dentre outras funções.
De acordo com a Portaria de instalação, a constituição, instalação e efetivo funcionamento do Conselho da Comunidade representa “uma abertura do cárcere à sociedade, visando neutralizar os efeitos danosos da marginalização e da segregação e, bem assim, servir de meio auxiliar na fiscalização e na execução das penas e medidas de segurança”.
As autoridades policiais civis e militares dos estabelecimentos carcerários e penais da Comarca de Buriti deverão prestar o necessário apoio e colaboração ao Conselho da Comunidade, no exercício de suas funções. A organização e o funcionamento do Conselho da Comunidade serão regulados em Estatuto, aprovado por aclamação em Assembleia Geral e homologado pelo juiz da execução penal da comarca.
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