Postado em: 27 de fevereiro de 2025 | Por: Ezequiel Neves

Justiça regulamenta presença de criança e adolescente no Carnaval de Paço do Lumiar


O juiz Jairon Ferreira de Morais, titular da 3ª Vara de Paço do Lumiar, regulamentou a participação de crianças e adolescentes, acompanhados ou não, nas festas do Carnaval, naquela cidade, conforme a Lei nº 8.069/90.

Por meio da Portaria -TJ – 557/2025, de 11 de fevereiro, o juiz define regras para o acesso, permanência e participação de crianças e adolescentes em festas, blocos e escolas de samba, bem como regras para os promotores de eventos e venda de bebida alcoólica.

Deixar de cumprir as regras estabelecidas impedirá a participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular, além da emissão do Auto de Infração Administrativa contra a escola de samba, bloco ou brincadeira.

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Conforme a Portaria, crianças menores de seis anos, acompanhados ou não, não podem participar, após as 22 horas, de bailes, desfiles, espetáculos públicos, ensaios e eventos carnavalescos.  Entre seis e 12 anos incompletos, acompanhados ou não de um dos pais, ou responsável legal, será permitida a participação até a meia-noite.

Adolescentes maiores de 12 anos poderão participar sem limite de horário, desde que estejam com um dos pais ou responsável legal, ou acompanhados de pessoa maior de 18 anos, autorizados por escrito, por um dos pais ou responsável legal.

A participação de crianças até 12 anos incompletos, acompanhadas ou não dos pais, ou responsável legal, somente ocorrerá com a posse de Alvará Judicial da 3ª Vara de Paço do Lumiar.

FANTASIAS

Fica proibido o uso, por crianças e adolescentes, de objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor.

Durante a concentração e dispersão de escolas de samba, blocos e similares, deverão ser observado os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando para evitar qualquer forma de riscos.

Antes do início de cada apresentação deverá ser escolhido um representante da agremiação junto aos Comissários de Justiça para facilitar o seu trabalho de fiscalização do cumprimento das regras.

ACESSO E PERMANÊNCIA

O acesso e permanência de crianças e adolescentes em bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e praças públicas ou clubes, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público ou onde são vendidas bebidas alcoólicas, obedecerá à Portaria.

Ficam proibidos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, sendo possível somente quando acompanhados de um ou ambos os pais, ou responsável legal, ou por pessoa maior de idade autorizada pelos pais, ou responsável legal;

É proibida a entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes, acompanhadas ou não, em locais de apresentações, de festas ou eventos públicos ou privados que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo ou a pornografia e uso de drogas e bebida alcoólica.

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

Os responsáveis ou organizadores dos eventos cuidarão para que o acesso e permanência de crianças ou adolescentes em suas dependências sejam com a apresentação de documento de comprovação de idade, e com autorização expressa dos pais, nos casos em que a Portaria exige.

Fica dispensado o Alvará Judicial para bailes infanto-juvenis, com término previsto para a meia-noite, desde que crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais, ou responsáveis legais.

Ficam de fora da proibição as festas ou eventos carnavalescos de cunho familiar, assim como festividades ou brincadeiras promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, em que a responsabilidade quanto ao acesso, permanência e participação de crianças ou adolescentes fica a cargo dos pais ou responsáveis legais.

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA

Proprietários, organizadores ou promotores de bailes, eventos, e bares são proibidos de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos no interior do estabelecimento, ainda que seja por terceiros.

Caso provada a venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoas envolvidas serão conduzidas até a delegacia de polícia e o estabelecimento infrator interditado e autuado, além de outras medidas penais e cíveis.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


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