Postado em: 18 de novembro de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário de Balsas condena homicidas em sessões do Tribunal do Júri


O Judiciário de Balsas realizou sessões do Tribunal do Júri, presididas pela juíza Urbanete de Angiolis Silva e pelo juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara), para julgar seis ações penais envolvendo crimes contra a vida, nos dias 12, 13, 14/11, no salão do Tribunal do Júri do Fórum e no auditório da Faculdade Unibalsas.

No primeiro caso, dia 12/11, o julgamento foi cancelado, diante da morte do acusado, Valdimiro Araújo Barros, no dia 21/10/2023, conforme laudo de exame do cadáver juntado ao processo.

DISCUSSÃO POR CÂMERA

No dia 13/11, o réu André Luis de Oliveira Sousa Júnior ("Barrão") foi julgado por tentativa de homicídio contra Antonio Iran Leão de Sousa, com uso de arma, no dia 10/02/20, por volta das 10h30min, no bairro Potosi, na presença do filho da vítima, de 10 anos. A vítima teria discutido com a  mãe do acusado por causa da instalação de câmeras de monitoramento em um poste na rua.

A defesa do acusado se manifestou pela absolvição do réu por legítima defesa ou, de forma alternativa, que a conduta fosse julgada como crime de disparo de arma de fogo em via pública.

O promotor de Justiça pediu para condenar o acusado por tentativa de homicídio qualificado.  Por maioria, os jurados decidiram condenar o acusado, que recebeu pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, na prisão.

COBRANÇA DE DÍVIDA

No dia 13/11, Daniel Ramos Araújo foi julgado pelo homicídio qualificado da vítima Marquel Machado dos Santos, por causa da cobrança de uma dívida de R$ 20,00. No dia 29/09/2020, por volta das 20h30min, em frente a uma casa no bairro Jocy Barbosa, o acusado teria disparado com arma contra Santos, causando sua morte, por causa da cobrança de uma dívida de R$ 20,00.

Na data do crime, a vítima estava sentada em frente à sua casa com sua mãe, quando o acusado chegou em uma moto e começou a bater no portão, chamando Marquel para beber, mas a vítima não quis sair de casa.

O promotor de Justiça pediu o reconhecimento do crime de homicídio qualificado mediante o uso de dissimulação. O advogado de defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu por ausência de autoria.

O Conselho de Sentença decidiu não absolver o acusado e o juiz julgou parcialmente cabível a punição, condenando o réu a 12 anos de reclusão, sem direito a apelar da sentença em liberdade.

CIÚME DA MULHER

No dia 14/11, Urias Rodrigues Santana, réu confesso, foi levado a júri pelo crime de  homicídio qualificado  por ciúme da sua mulher com a vítima Daniel Silva Andrade. E, ainda, de ter praticado o crime com a ajuda de um adolescente,  em 03/01/2021, por volta das 17h, na Avenida 7 de Setembro, no bairro Trizidela.

Urias Santana e um adolescente e usando duas facas, uma enxada e uma barra de ferro, deram diversos golpes contra o corpo da vítima, e, em seguida, utilizando uma enxada e uma barra de ferro, tornaram a golpear a vítima, que ficou caída ao chão, morta, com o rosto desfigurado.

Durante o julgamento, o promotor de justiça se manifestou pela condenação do acusado, e a defesa, pela sua absolvição, pedindo clemência aos jurados.

Após votação, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, decidiu condenar o acusado pelo crime de homicídio qualificado. No entanto, absolver o réu pelo crime de corrupção de menor, não reconheceu a autoria

Com base nessa decisão, o juiz julgou parcialmente cabível a punição, condenando o réu por homicídio qualificado e o absolveu da acusação de  corrupção de menor. O réu recebeu a pena de 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, na prisão, sem poder recorrer da sentença em liberdade.

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