O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a reformar o Viaduto do Café, próximo aos bairros João Paulo e Radional, para eliminar o risco de colapso de sua estrutura e assegurar a estabilidade e segurança no trânsito de veículos e pessoas.
A obra deve ser realizada ano prazo de um ano e em 90 dias o Estado apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, que acolheu pedido do Ministério Público estadual.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedido do Ministério Público, que tomou conhecimento do risco de colapso do Viaduto do Café, por meio de quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022, por diferentes órgãos, que relataram diversos danos estruturais.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
O Estado do Maranhão foi questionado e respondeu que estaria realizando estudos de viabilidade técnica e financeira para contratar projeto executivo e, depois, abrir licitação para a obra.
Já o Município de São Luís alegou que a responsabilidade pelo viaduto é da gestão do Estado do Maranhão e juntou ao processo um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), em 26/10/22.
O acordo prevê a união de esforços entre as partes para "manter o conhecimento da realidade das condições de conservação e de estabilidade estrutural de pontes e viadutos na Região Metropolitana da Grande São Luís".
No entanto, o Ministério Público informou que, até o momento, o Estado do Maranhão não tomou providências efetivas para reformar o Viaduto do Café.
DIREITO À MOBILIDADE URBANA
No fundamento da sentença, o juiz explica que o direito à mobilidade urbana é um dos pilares fundamentais do direito à cidade, o qual garante às pessoas o acesso às oportunidades e bens oferecidos no ambiente urbano.
Nesse sentido, as cidades devem possibilitar o deslocamento harmonioso e adequado de pessoas e cargas, exigindo um sistema de mobilidade que atenda às necessidades coletivas com eficiência.
Segundo o juiz, a integração da política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano é essencial. Ambas devem respeitar as diretrizes dos Planos Diretores Participativos, que refletem os anseios e necessidades da comunidade.
PLANO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
Neste contexto, diz a sentença, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), determina diretrizes específicas para a segurança e eficiência dos deslocamentos urbanos e estabelece a segurança nos deslocamentos e a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
"Assim, cabe ao órgão responsável pela gestão desses equipamentos adotar medidas para assegurar a sua estabilidade, evitando qualquer risco de colapso. Em casos de omissão, admite-se a intervenção judicial para impor a obrigação de garantir a segurança e integridade dessas estruturas, de modo a proteger a vida e o bem-estar dos cidadãos", diz a sentença.
Douglas Martins concluiu que ficou comprovado que o Estado do Maranhão foi o responsável pela construção do Viaduto do Café, bem como pela realização de manutenções periódicas em sua estrutura, assumindo, portanto, a responsabilidade pela integridade e segurança da referida obra.
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