Postado em: 9 de outubro de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário em Mirador e 1ª Vara Criminal de Ribamar convocam cidadãos e cidadãs para serviço do júri


Os juízes Fábio Gondinho de Oliveira, titular de Mirador, e Joscelmo Sousa Gomes, titular da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha, publicaram lista geral provisória de jurados para 2025. Foram alistados cidadãos e cidadãs, de comprovada idoneidade moral, através de indicações recebidas de autoridades, instituições públicas e outras entidades locais e de manifestações espontâneas. Para fundamentar as listas, os magistrados citaram artigos do Código de Processo Penal. Ambos os editais com as listas serão afixados nos respectivos fóruns.

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Todavia, eles podem, eles podem falar entre si sobre outros quaisquer outros assuntos. Também podem conversar com o juiz, escrivão ou oficial de Justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer. Os oficiais de Justiça são os encarregados de vigiar os jurados o tempo todo, inclusive acompanhando-os ao banheiro. Se a sessão se estender por vários dias, os jurados têm de dormir nas acomodações dos tribunais ou são levados para hotéis próximos. 

Os jurados não poderão se comunicar com a família e, caso seja necessário, o tribunal se encarrega de avisar aos familiares. Os oficiais de justiça têm de permanecer nos quartos confirmarem que os jurados estão dormindo, a fim de garantir que não conversarão sobre o que pensam e julgam. Se houver comprovação de que o princípio de incomunicabilidade dos jurados foi quebrado, o julgamento será imediatamente anulado e um novo processo deverá ser instaurado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


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