O juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, tornou pública a lista na qual convoca cidadãos e cidadãs para compor o júri, nos julgamentos a serem realizados em 2025 nos municípios de Governador Luiz Rocha, Fortuna e São Domingos do Maranhão. Para Governador Luiz Rocha, foram alistadas 80 pessoas, mesmo número de pessoas alistadas em Fortuna. No termo sede, foram alistadas 150 pessoas. O juiz frisa que o serviço do júri é obrigatório e que os nomes listados são indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais.
Sobre o assunto, a legislação ressalta que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. Versa, ainda, que a recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Entre as pessoas isentas do júri estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais.
Também estão isentos do serviço do júri os Prefeitos Municipais, os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa, e aqueles que requererem dispensa, demonstrando justo impedimento.
SOBRE O JÚRI
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.
O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Constitui também direito do jurado, a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça
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