Com a aproximação das eleições de 2024, cresce a preocupação com a disseminação de fake news e manipulações digitais. Um exemplo dessa ameaça é o recente caso envolvendo a prefeitura de Igarapé do Meio, onde um vídeo falso, criado com a ajuda de inteligência artificial (IA), está circulando nas redes sociais. O vídeo, que tenta se passar por uma reportagem do programa Fantástico da Rede Globo, traz acusações infundadas contra a administração municipal, expondo os perigos e as consequências de tais manipulações.
O vídeo manipulado mostra a apresentadora Maju Coutinho anunciando uma suposta matéria sobre fraudes na educação em Igarapé do Meio. No entanto, a reportagem original, exibida em janeiro de 2024, referia-se as cidades maranhenses de Turiaçu, São Bernardo e São José de Ribamar. A edição e manipulação do vídeo para incluir falsamente Igarapé do Meio são um exemplo claro de como a tecnologia de IA pode ser usada de maneira mal-intencionada para espalhar desinformação.
A disseminação de conteúdo falso e manipulado pode ter impactos devastadores no processo eleitoral. No caso específico de Igarapé do Meio, as acusações falsas parecem ter um objetivo político claro: prejudicar o prefeito de Igarapé do Meio, Almeida Sousa, cuja imagem é fortemente vinculada à esposa e candidata à prefeitura de Santa Inês, Solange Almeida. Esse tipo de ataque não só mancha a reputação, mas também pode influenciar indevidamente a opinião pública e os resultados das eleições.
Para combater este tipo de prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução 23.732/2024 para determinar, entre outras coisas, que no caso de um candidato usar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado. Esta resolução é um passo importante para garantir a integridade do processo eleitoral e punir severamente aqueles que tentam manipular a opinião pública com base em falsidades.
A prefeitura de Igarapé do Meio já tomou medidas legais, registrando queixa-crime por calúnia e difamação. As autoridades estão investigando a origem do vídeo e os responsáveis pela sua disseminação.
"A Resolução do TSE permite o uso da IA para criar logomarcas ou jingles de campanha, por exemplo, mas quem a usar de forma maldosa para prejudicar concorrentes, estará cometendo crime conforme o art. 323 do Código Eleitoral, sujeito a prisão de 2 meses a 1 ano e multa, além de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, com possível cassação de candidatura ou mandato," disse o advogado Jurandir Garcia.
O caso de Igarapé do Meio serve como um alerta sobre os perigos da manipulação digital com o uso de inteligência artificial, especialmente no contexto das eleições de 2024 no Maranhão. Este episódio ressalta a necessidade de ações contundentes para proteger a integridade das instituições e das pessoas, garantindo que a verdade prevaleça e que a justiça seja feita. A população deve permanecer vigilante e informada, combatendo a desinformação e protegendo a democracia.
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