Postado em: 2 de agosto de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Judiciário de Anajatuba divulga edital de alistamento de jurados para 2024



O juiz Geovane da Silva Santos, titular da Comarca de Vara Única de Anajatuba, publicou edital com 8o nomes de pessoas que poderão compor a lista de jurados para o ano de 2024. Os alistados poderão trabalhar nas sessões de julgamento a serem realizadas na comarca. Para elaborar o edital, o magistrado levou em consideração o fato de que o alistamento compreende cidadãos maiores de 18 anos de honestidade inquestionável. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

Também no edital, o juiz cita que a recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. "A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto (…) Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins", observou.

No documento, o magistrado ressalta que o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público importante. "Constitui também direito do jurado a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária (…) Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri", destacou.

COMPETÊNCIA

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.

Entre os isentos do serviço do júri estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, e os Prefeitos Municipais. Também estão isentos os magistrados e magistradas e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento. 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


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