A Auditoria da Justiça Militar do Maranhão definiu, em 18 de junho, às condições para realizar audiências por videoconferência nos processos em andamento na vara, com a participação de acusados, testemunhas civis e militares.
Por meio da Portaria-TJ – 2283/2024, o juiz Nelson de Moraes Rêgo, titular, cita as hipóteses para realizar audiências por videoconferência na Auditoria da Justiça Militar, considerando o Código de Processo Penal e as regras do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça.
Conforme a Portaria, o interrogatório e as sessões de julgamento de acusados ocorrerão obrigatoriamente na forma presencial, na sede da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão, no Fórum "Desembargador Sarney Costa", no bairro do Calhau.
As testemunhas civis que não moram na Comarca da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) poderão participar das audiências ou sessões de instrução a distância por meio de videoconferência.
As testemunhas militares que não moram na Comarca da Ilha de São Luís poderão participar da audiência ou sessão de instrução por videoconferência, desde que comprovem a situação que as impossibilitem de comparecer ao ato.
PEDIDOS DE VIDEOCONFERÊNCIA
Todos os pedidos de participação por videoconferência deverão ser realizados com antecedência mínima de dez dias, com exceção dos casos de força maior.
Na participação por videoconferência, a testemunha civil ou militar deverá tomar as providências necessárias para fazer a conexão de internet de boa qualidade, de modo a não prejudicar o andamento do ato.
Para mais informações, a pessoa interessada pode ligar para os telefones (98) 2055-2592 / 2593 ou enviar mensagem para o correio eletrônico: secaud_slz@tjma.jus.br.
Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça
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