Postado em: 16 de julho de 2024 | Por: Ezequiel Neves

Central de Análise de Desempenho monitora julgamento de processos nas unidades judiciais



A Central de Análise de Desempenho (CAD) da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão passa a monitorar o desempenho das varas, juizados e turmas recursais no cumprimento de metas de desempenho na solução da demanda judicial.

A CAD foi criada por Provimento (nº 32/2024), de julho deste ano, pelo corregedor geral da Justiça, José Luiz Almeida, para acompanhar e orientar as unidades judiciais a cumprir as metas de julgamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na medida, o corregedor considerou o princípio da razoável duração do processo, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) de número 16, que tem por objetivo construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, em todos os níveis.

GRUPOS DE DESEMPENHO

Para monitorar a produtividade, a Corregedoria da Justiça definiu cinco grupos, com base na análise do nível de desempenho no cumprimento das metas: muito baixo; baixo, médio, alto e muito alto e definiu medidas de intervenção com base no enquadramento das unidades nesses grupos.

Conforme a  situação da unidade, podem ser tomadas medidas que incluem a elaboração de diagnóstico, o acompanhamento direto; a reavaliação; a orientação e a concessão de prazo para apresentar plano tático de ações para melhorar o quadro crítico.

No caso de desempenho superior, o corregedor geral da justiça poderá emitir elogio às equipes de trabalho pelos resultados alcançados.

CRITÉRIOS

A Central de Análise de Desempenho (CAD) utiliza critérios para analisar e avaliar o desempenho das unidades judiciais no cumprimento das metas de julgamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A meta 1 - julgar mais processos que os distribuídos no ano corrente e a meta 2 – identificar e julgar os processos mais antigos do acervo da unidade.

Outro critério definido pela Corregedoria, é a taxa de congestionamento na fase de conhecimento (inicial) do processo com percentual maior que 56%, em relação ao total que tramitou no período de um ano, que se alinha à Meta 5, do CNJ.

O monitoramento também inclui movimentar os processos pendentes de cumprimento de comandos judiciais  há mais de 100 dias na secretaria e emitir despacho, decisão ou sentença nos que estão prontos há mais de 100 dias no gabinete judicial.

TRANSPARÊNCIA

A CAD é vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Inovação, e cabe à Gestão Estratégica da Corregedoria Geral da Justiça planejar, inovar, orientar e acompanhar o cumprimento das Metas da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça pelas unidades judiciais.

A criação do órgão atende à necessidade de dar transparência e ordenar os procedimentos de acompanhamento e orientação das unidades, detalhando suas fases e prazos, com enfoque na eficiência administrativa e no princípio da razoável duração do processo estabelecido na Constituição Federal.

Assessoria de Comunicação  
Corregedoria Geral da Justiça  


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