Segundo a Constituição Federal de 88, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do cidadão.
Segundo o artigo 208 da CF, é dever do Estado sobre a educação:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
E a responsabilidade dos Municípios na educação?
Conforme o artigo 211, § 2º da Constituição Federal, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Com isso, os Municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, qual seja, creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (de 7 a 14 anos).
Ademais, a partir do ano de 2016, os Municípios passaram a ser obrigados por lei a matricular todas as crianças a partir de quatro anos na pré-escola e, consequentemente, os pais ficaram obrigados a matricular seus filhos, sendo multados caso não realizem a matrícula.
A pré-escola deve oferecer à criança um ambiente de socialização, em que faça com que o aluno comece a lidar com as diferenças. Além disso, a pré-escola é um ambiente com diversas atividades, como rodas de conversa, contato com a música e noções primárias de raciocínio lógico e de alfabeto.
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