A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deverá publicar editais para adequar os cartórios que estejam sob a responsabilidade de interinos não concursados há mais de seis meses, para regularizar a situação até o dia 25 de abril de 2024.
A medida consta do Provimento nº 2, de 27 de fevereiro de 2024, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, que estabelece critérios para a indicação de substitutos para responderem pelos cartórios notariais e de registro com vaga na gestão dos serviços.
O Provimento proíbe a indicação de cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados ou magistradas do Tribunal local, para responder por cartórios.
Com essa medida, o corregedor atendeu à necessidade de reorganização de cartórios vagos, para cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça.
REGRAS OBJETIVAS E TRANSPARENTES
O Provimento estabelece regras objetivas e transparentes para a indicação dos chamados "interinos" que responderão pela gestão dos serviços extrajudiciais, quando houver vaga nos cartórios.
Nesses casos, o corregedor-geral da Justiça indicará o substituto mais antigo para responder pelos serviços, enquanto durar a escolha do interino. O substituto não poderá ficar na função por mais que seis meses.
Caso não tenha delegatários titulares interessados, o substituto nomeado poderá permanecer na função, em atendimento ao "princípio da continuidade do serviço público".
INTERINOS PROVISÓRIOS
Se não houver substituto mais antigo que preencha os requisitos necessários, o corregedor-geral poderá indicar interino provisório, enquanto durar o andamento do ato de indicação.
Deverá ser formada lista de cadastro permanente, por polos, para adesão de, titulares ou substitutos no Maranhão, interessados em concorrer à vaga que surgir, a qual será publicada no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A designação de delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo como responsável pela serventia extrajudicial vaga obedecerá a algumas condições previstas no Provimento.
PROIBIÇÕES
A indicação de substituto para responder interinamente pelo expediente cartorário não poderá escolher pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou de órgão colegiado, em casos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; crimes hediondos; práticas de organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição semelhante à escravidão; crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Cabe ao interino cumprir todas as normas e deveres dos delegatários titulares, bem como as regras acerca das despesas e prestação de contas da função. A infração dessas regras poderá implicar em quebra de confiança, e causar a anulação da interinidade.
O Provimento nº 2/2024 entra em vigor na data de sua publicação e invalida o Provimento n. 38/2018.Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça
Postado em: 29 de fevereiro de 2024 | Por: Ezequiel Neves
Corregedoria Geral da Justiça define regras para indicação de interinos em cartórios
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