Postado em: 28 de novembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Parnarama divulga resultados de série de julgamentos

 

O Poder Judiciário da Comarca de Parnarama divulgou os resultados das sessões do Tribunal do Júri realizadas na Câmara de Vereadores, no período de 21 a 24 de novembro. Os julgamentos integraram o Mês Nacional do Júri e foram presididos pela juíza titular Sheila Silva Cunha. Os réus foram Josias Ferreira da Silva Júnior e Marcelo Sousa Barbosa (dia 21), Domingos Alves de Sousa (dia 22), Reginaldo da Silva Sousa (dia 23), e José Luís Alves da Silva. Na primeira sessão, o réu Josias Ferreira foi absolvido pelo conselho de sentença, e Marcelo foi considerado culpado, recebendo a pena de 6 anos de reclusão. Eles estavam sendo julgados sob acusação de terem ceifado a vida de José Nilo Santos Silva. Sobre este caso, constou na denúncia que o crime ocorreu em 25 de novembro de 2018, em frente ao Clube União Artística. 

Conforme narrou a denúncia, momentos antes do crime, vítima e acusados estavam em uma festa que ocorria no referido clube. Em dado momento, a vítima e seus acompanhantes resolveram ir embora, com a intenção de impedir uma possível confusão, pois, segundo testemunhas, José Nilo e Josias tinham desavenças e estavam se encarando na festa. Na porta, quando José Nilo estava ligando sua motocicleta, os denunciados se aproximaram e começaram a insultá-lo, momento em que Josias sacou um revólver, mas a arma não disparou. Entretanto, o segundo denunciado, Marcelo, também sacou um revólver e disparou, atingindo fatalmente José Nilo.

FINGIU SER AMIGO

No segundo júri, o réu Domingos Alves de Sousa estava sendo acusado de ter ceifado a vida de Carlos Eduardo dos Santos Lima. Domingos estava sendo acusado, ainda, de prática de crime de roubo, tendo como vítima Dennys de Morais Teixeira. O réu foi considerado culpado e recebeu a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Foi apurado que o denunciado e a vítima eram velhos conhecidos e mantinham uma relação conturbada, às vezes como amigos, às vezes como desafetos, mas sempre marcada por constantes desavenças. Assim, no dia 19 de fevereiro de 2022, o denunciado ingeria vinho na companhia de um amigo de nome Lucas, quando a vítima chegou pedindo para tomar vinho junto.

Na oportunidade, Lucas disse para Carlos Eduardo tomar um copo e sair. Chateado com a atitude de Lucas, a vítima se dirigiu aos mesmos dizendo, "tem que falar é na frente, fica falando pelas costas, é por isso que tem gente que morre de graça", afirmação que foi interpretada pelo denunciado como sendo uma ameaça de morte. Diante disso, o denunciado ficou cismado com as palavras da vítima. Assim, no dia e horário acima mencionados, Domingos estava na casa de seu amigo Dennys, quando subtraiu para si uma arma de fogo do tipo pistola 9mm e uma motocicleta, e se dirigiu à casa da vítima.

Ao chegar à casa de Carlos Eduardo, o denunciado bateu à porta e o chamou para conversar, fingindo ser seu amigo. Em seguida, a vítima, convencida da intenção do denunciado, a vítima abriu a porta e sentou na calçada para conversar com Domingos, ocasião em que o denunciado, aproveitando-se da confiança e da distração da vítima, teria efetuado um disparo de arma de fogo no abdômen de Carlos Eduardo, causando morte imediata. Na terceira sessão de julgamento o réu foi Reginaldo da Silva Sousa, acusado de prática de homicídio simples que teve como vítima Matusalém Vieira. O conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Reginaldo, que recebeu a pena de 6 anos de reclusão, pena a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. 

Sobre o caso, constou na denúncia que, em 24 de fevereiro de 2007, no bairro Terra Nova, o denunciado, utilizando-se de uma faca tipo 'peixeira', ceifou a vida de Matusalém Vieira. Conforme o inquérito policial, a vítima encontrava-se na localidade acima descrita mais especificamente no terreiro da residência de um homem conhecido como 'Marcelo', conversando com outras pessoas quando foi surpreendida com a chegada de Reginaldo.  Ato contínuo, de forma silenciosa e de surpresa, o denunciado teria desferido seis golpes de faca em Matusalém. Quando ouvido perante a autoridade policial, o acusado confessou expressamente a autoria do fato. Reginaldo poderá recorrer em liberdade. 

TIRO E GOLPES DE FACÃO

Fechando a semana de júris, no dia 24 foi a vez de José Luís Alves da Silva, acusado de ter matado José Ferreira Rodrigues, a tiros e golpes de faca. Narrou a denúncia que o crime ocorreu em 25 de outubro de 2006, em Arain, localidade da zona rural de Parnarama. Relatou que vítima e acusado trabalhavam na localidade acima descrito, mais especificamente em uma fazenda, e no dia do fato delituoso a vítima estava tornando banho em um igarapé, quando foi surpreendida com um tiro de espingarda, que teria sido desferido pelo denunciado. Destacou a denúncia que, após efetuar o disparo com a arma de fogo, José Luís, utilizando-se de um facão, empreendeu golpes contra a vítima, na região da cabeça e das costas. 

O corpo de José Ferreira foi encontrado dois dias depois, boiando nas águas do Rio Corrente, já em estado de decomposição. Depois de praticar o delito, o denunciado confessou para duas pessoas a autoria do crime, sendo encontrado apenas em 4 de setembro de 2007. "Os jurados, por maioria, não absolveram José Luís Alves da Silva, do delito de homicídio praticado em face da vítima José Ferreira Rodrigues (…) Reconheceram, por maioria dos votos, que o delito de homicídio foi cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima", pontuou a sentença condenatória. Por fim, José Luís recebeu a pena de 8 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


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