Postado em: 12 de novembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Black Friday ou Black Fraude?

 



Advogado explica quais são as leis que protegem os consumidores e alerta que é necessário cautela com ofertas tentadoras
 

Novembro é um mês muito aguardado por aqueles que adoram uma promoção, é a temporada de descontos e ofertas nas lojas de todo o país com a Black Friday. Neste ano, teve um aumento de 114% nas buscas relacionadas à Black Friday em comparação com 2022, conforme aponta pesquisa encomendada pelo Google. Os eletrônicos ocupam o primeiro lugar no ranking dos produtos desejados pelos brasileiros com 69%, na sequência vem os eletrodomésticos com 30% e celulares com 28%. 

 

A data das promoções é na última sexta-feira de novembro, no dia 24, porém, deste o início do mês já é possível encontrar ofertas em diversas lojas pelo país. O advogado Alan Jefferson Lima De Moraes, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual caminho seguir caso o consumidor identifique uma propaganda enganosa.

“A conversa direta com a loja é sempre a primeira forma de tentar resolver a situação. Caso não haja resolução, o consumidor pode recorrer ao Procon, que é o órgão responsável por, entre outras coisas, proteger os direitos do consumidor. Ainda é possível que o consumidor reclame seus direitos perante o Poder Judiciário”. 

 

Grande parte das compras da Black Friday deve ser realizada pela internet, pesquisa da MField mostra que 56,7% dos brasileiros querem aproveitar as ofertas online. O mestre em direito privado explica que há diferenças de direitos e regras se a compra for presencial ou online. Ao fazer uma compra online, a percepção que temos do produto é por meio do relato que o vendedor está fazendo. É possível imaginar o produto e se ele será adequado para o uso, mas somente no momento do recebimento que o consumidor consegue ver se a sua ideia foi 100% materializada. 

 

“Por essa razão, existe para as compras online o direito do arrependimento. O consumidor tem a possibilidade de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto. O consumidor não é obrigado a dar nenhuma justificativa para querer exercer esse direito. Caso não tenha gostado da cor, modelo, tamanho ou, apenas, tenha se arrependido da compra, a loja tem o dever de receber o produto de volta. Fica a critério do consumidor se ele vai querer trocar o produto ou cancelar a compra”, diz Alan Jefferson Lima De Moraes. Nesses casos, os custos para troca ou devolução ficam por conta da empresa ou loja. 

 

Em compras realizadas em lojas físicas não é aplicado o direito do arrependimento, mas o consumidor pode solicitar a troca. “É claro que, em caso de defeito ou produtos com garantia contratual, a loja deve, sim, fazer a troca, o ressarcimento ou o abatimento proporcional do preço”, explica o docente de Direito. Se o consumidor identificar que o preço do produto está maior do que o valor anunciado, ele também pode recorrer aos seus direitos. 

 

“O produto fica vinculado ao preço anunciado. Caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre as seguintes opções: o cumprimento forçado do preço anunciado, mediante apresentação da oferta ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; cancelar o contrato com restituição de qualquer valor eventualmente já pago, mais perdas e danos”. 

 

É comum que as lojas coloquem avisos dizendo que não trocam mercadoria de promoção, mas Cristiano explica que a legislação garante alguns direitos para os consumidores. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente defeito ou vício, é responsabilidade da loja trocar, ressarcir ou fazer o abatimento proporcional do preço. Não havendo qualquer defeito no produto, a loja física não tem a obrigatoriedade de fazer a troca. O consumidor deve ficar atento aos prazos para a troca: 30 dias para fazer a reclamação quando se tratar de um produto não durável e 90 dias para os produtos duráveis”. 

 

Outro problema comum nesta época do ano é com o prazo de entrega. O advogado ressalta que o atraso é considerado descumprimento da oferta. “Nesses casos, o diálogo direto com a loja é a melhor opção, tentando estabelecer um novo prazo que seja razoável. Não sendo possível ou as partes não entrando em acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do prazo anunciado (mediante apresentação da oferta ou publicidade), aceitar outro produto equivalente ou cancelar o contrato com restituição com perdas e danos”, conclui. Vale ressaltar que para situações em que é necessário solicitar perdas e danos, o comprador deve procurar o Procon, o juizado especial ou um advogado especializado em direto do consumidor. 

 

Abaixo, o especialista e docente da Anhanguera dá algumas dicas para não cair em golpes e fraudes durante a Black Friday:

 

  • Verifique a veracidade do site que vai realizar a compra;
  • Dê preferência ao cartão de crédito para compras online, pois ele permite estornos caso o produto não for recebido;
  • Verifique a reputação da loja antes de fechar o negócio;
  • Desconfie de promoções com preços muito baixos;
  • Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;
  • Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;
  • Documente todo o processo de compra fazendo capturas de tela;
  • Faça cadastro antecipado nos sites das lojas que você deseja realizar compras. Assim você consegue analisar se o produto está realmente com preço menor;

 

Sobre a Anhanguera 

Fundada em 1994, a Anhanguera oferece educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho por meio de seus cursos de graduação, pós-graduação, cursos Livres, preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos, presenciais ou a distância, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno. São mais de 15 mil profissionais e professores entre especialistas, mestre e doutores. 

Além disso, a instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas. A Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar conhecimentos com toda a sociedade a fim de impactar positivamente as comunidades ao entorno das instituições de ensino. Para isso, conta com o envolvimento de seus alunos e colaboradores a partir de competências alinhadas às práticas de aprendizagem e que contribuem para o desenvolvimento do País. 

Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 106 unidades próprias e 1.398 polos em todos os estados brasileiros.  

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