Postado em: 15 de setembro de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Central de Mandados de São Luís intima réu nos Estados Unidos


Um empresário que responde uma ação penal na 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, no Maranhão, e reside nos Estados Unidos da América (EUA) foi intimado pela Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN) para audiência marcada para o próximo mês de outubro. O cumprimento do mandado por meio eletrônico vai garantir a celeridade do processo judicial, ato que necessitaria do envio de carta rogatória que demoraria um longo período para ser cumprida. Com o apoio da tecnologia, a Central de Mandados já vem fazendo intimações e citações dentro do território brasileiro, mas essa é a primeira internacional. No ano passado foram 938 e este ano, 277.

A juíza coordenadora da Central de Mandados, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, explica que a todos os servidores da unidade - do secretário e demais componentes do corpo administrativo até os 170 oficiais de justiça lotados no setor - é repassada a orientação acerca da maior efetividade e celeridade possível no trabalho que é executado, "o que vai ao encontro de todas as modalidades céleres de comunicação judicial, desde que possível no caso concreto e de acordo com a lei e os estritos termos das normas regulamentares pertinentes", afirma a magistrada. A coordenadora destaca, ainda, que essa intimação de uma pessoa nos EUA é um bom exemplo, "mas não o único, da conduta proativa dos oficiais e oficialas de justiça desta Central, com vistas a viabilizar maior celeridade à prestação jurisdicional", acrescenta.

O secretário da CENMAN, Charles Pimentel, lembra que a prática da intimação por meio eletrônico segue critérios rigorosos, conforme determina o provimento nº 23/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que disciplina o procedimento relativo à comunicação eletrônica dos atos processuais, mediante a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou e-mail, no âmbito da Justiça de 1º grau. Também a Resolução 353 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que nos casos em que for cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato pode ser cumprido por meio eletrônico.

Conforme Charles Pimentel, o cumprimento dos atos judiciais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas utiliza linhas de telefonia corporativa e no perfil do aplicativo é exigido que tenha o brasão do Poder Judiciário do Maranhão; o oficial de justiça ou servidor responsável pelo cumprimento do mandado deve se identificar com nome completo, cargo e matrícula funcional, além de fornecer o número de telefone da unidade à qual está vinculado (para eventual esclarecimentos); e o destinatário da intimação deve dar "o ciente" e enviar documento oficial com foto para o aplicativo, para que, só então, a diligência seja considerada válida. "É um ato rigoroso porque precisamos identificar precisamente quem fez a intimação e a pessoa intimada também", afirma.

Ainda, de acordo com o secretário da CENMAN, a intimação por meio eletrônico, do empresário brasileiro que reside na Carolina do Sul (EUA) e responde ação penal na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, por prática de atividade lesiva ao meio ambiente, substituiu o envio de uma carta rogatória para o país em que o réu mora atualmente com a família. Ele foi intimado a participar de audiência por videoconferência, marcada para o início de outubro pela unidade judiciária. Charles Pimentel ressalta que a carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais, e o seu cumprimento obedece as regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

A intimação foi cumprida por aplicativo de WhatsApp, na semana passada, véspera do feriado de 7 de setembro, pelo oficial de justiça e secretário da CENMAN, sendo intimados a pessoa jurídica e o seu representante legal.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís


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