A ACP se baseia na Lei Federal nº 13.935/2019, que estabeleceu serviços de psicologia e de serviço social nas escolas para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. Os municípios tinham o prazo de um ano para compor a rede de profissionais, no entanto, apesar de todas as tratativas extrajudiciais do Ministério Público do Maranhão, o m,unicípio de Imperatriz não cumpriu a norma.
De acordo com a sentença, o município deve promover, no prazo de 30 dias, a criação e aprovação dos cargos de psicólogo e assistente social, cujas funções serão exclusivamente voltadas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais na rede pública municipal de educação básica. Os profissionais devem desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Após a criação dos cargos, o Executivo municipal também fica obrigado a promover estudos necessários para realização de novo concurso público para provimento das vagas correspondentes, no prazo de 180 dias. O descumprimento dos dispositivos ptovoca multa diária de R$ 1.000.
(Informações do MP-MA)
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