Postado em: 22 de agosto de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Primeiro Juizado Cível e Criminal de Ribamar abre seleção para projetos sociais


O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar, Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, abre nesta terça-feira (22), inscrições direcionadas às instituições públicas ou privadas, que desenvolvem projetos com finalidade social, que desejarem receber recursos financeiros. Conforme o Edital 1/2023, assinado pelo juiz titular Júlio César Lima Praseres, esses recursos são oriundos das prestações pecuniárias, composições civis, transação penais e da suspensão condicional do processo, realizadas na unidade judicial. O orçamento máximo destinado a cada projeto selecionado é de 8 mil reais.

Para realizar a inscrição, os interessados devem comparecer ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar, que funciona no Fórum de Ribamar, ou enviar toda a documentação da entidade para o e-mail (juizcivcrim_sjr@tjma.jus.br ), no período de 22 de Agosto a 14 de setembro de 2023. "O objetivo é selecionar as entidades candidatas para firmar convênio com a finalidade de prestar apoio financeiro àquelas que realizam ações e serviços sociais de interesse público no município de São José de Ribamar contribuindo para o fortalecimento das entidades como espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário", destacou o edital.

O magistrado pontuou que as instituições proponentes devem apresentar, para efetuar a inscrição: A Ata de fundação registrada em cartório, Estatuto Social, CNPJ; Ata da última eleição da Diretoria registrada em Cartório; Relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo (a) Presidente (a); cópia do CPF e RG do Presidente (a); Comprovante de endereço, telefones celular e fixo para contato; Atestado de Existência e Regular Funcionamento da instituição expedido pelo Ministério Público Estadual; E projeto que demonstre a finalidade social da entidade, dentre outros.

É vedada a inscrição de empresas privadas com fins lucrativos, e entidades que não possuam sede própria no Município de São José de Ribamar e/ou conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário. Também não poderão se inscrever, instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações da sociedade civil. De igual forma, não podem participar da seleção as fundações e institutos empresariais, organizações internacionais e entidades que não possuam um ano de funcionamento.

LEGISLAÇÃO

O Provimento 10/2012 diz que "o juiz da unidade de competência para execução penal celebrar um convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, para recebimento de valores oriundos da prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes".

O depósito dos recursos provenientes da prestação pecuniária, condição de suspensão ou transação penal, de acordo com o documento, deve ser feito em conta única remunerada a ser aberta em cada comarca, sob responsabilidade do magistrado. A liberação do recurso se dará exclusivamente mediante a alvará judicial.

De igual forma, a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. 


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça


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