Em Ação Civil Pública ajuizada em 22 de junho, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou a condenação do diretor do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (SAEE) de Caxias, Arnaldo Oliveira, e dos servidores do órgão José Ribamar Lima, Kellianne Santos e Sanrlei Sousa por ato de improbidade administrativa.
O pedido foi motivado por ilegalidades em contrato para aluguel de máquina retroescavadeira em regime de horas, no valor global R$ 177,6 mil, firmado em 2018 entre o órgão municipal e a empresa Conserve Construções e Serviços Ltda-EPP, também citada na ACP.
A manifestação é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior.
RETROESCAVADEIRA
Em março de 2018, o MPMA verificou que o SAAE não usava o equipamento desde janeiro daquele ano. O órgão ministerial também constatou que, em dezembro de 2018, a máquina passou duas semanas em reparo, o que impossibilitou acompanhamento da atuação do operador do equipamento, o seguro deste e o número de horas trabalhadas.
Para o MPMA, desde o início, foi observada atividade corrupta disfarçada de desorganização, para criar camuflagem para fugir dos órgãos de controle e fiscalização. “Já nesse período, nenhuma máquina foi localizada e ao final, ficou provado que houve pagamento por um serviço que não tinha como ser mensurado”, enfatiza o promotor de justiça.
Ainda de acordo com Silva Júnior, o fornecimento de uma simples informação como cópia dos contratos e do procedimento licitatório, sempre era dificultado pelo SAAE. Isto dava indícios de que os procedimentos licitatórios naquela instituição não passavam de verdadeira “fábrica de mentiras”.
Em 2021, a Assessoria Técnica do Ministério Público emitiu Parecer Técnico, atestando existência de diversas ilegalidades no processo licitatório que resultou na contratação da Conserve Construções e Serviços Ltda-EPP. Entre elas eram pesquisa restrita de preços, cobrança de sobrepreço de 66,86% e restrição ao número de participantes na licitação.
Além disto, para obter estimativa de preços no processo licitatório relativo ao aluguel da retroescavadeira, o SAAE utilizou as mesmas empresas utilizadas em pregão presencial anterior.
Na visão do Ministério Público, observada em conjunto, a conduta dos acionados, demonstra atos com o fim único de direcionar a contratação e desviar dinheiro para a empresa, já previamente escolhida. O que se apontam como falhas, são atos isolados de direcionamento para que a empresa pudesse se beneficiar de recursos públicos, sem poder atestar a realização de serviço.
PEDIDOS
O MPMA também requer a condenação dos acionados ao ressarcimento do valor de R$ 175.472,50 aos cofres do SAAE. O valor deve ser atualizado. Caso seja comprovada existência de pagamentos referente ao contrato, o montante deve ser acrescido de outros valores.
Fonte: https://www.forumimparcial.com.
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