Postado em: 3 de junho de 2023 | Por: Ezequiel Neves

Diretora da Ufersa, nomeada por Bolsonaro, tem doutorado cassado pela UFRN

 

Foto: Foto: Arquivo/Ufersa

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cassou o título de doutorado da professora Ludimlla Oliveira, atual reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), por constatação de plágio na tese de conclusão da pós-graduação dela na área de arquitetura e urbanismo.

A professora foi nomeada para o cargo de reitora da Ufersa em agosto de 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro. O processo administrativo na UFRN, onde ela fez o doutorado, foi aberto no mesmo ano, em novembro, após denúncia feita à ouvidoria da instituição.

Já a decisão sobre a cassação foi assinada pelo reitor da UFRN, José Daniel Diniz, nesta sexta-feira (2).

“A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu manifestação na Ouvidoria e realizou os encaminhamentos necessários. O processo foi finalizado com a decisão, que acompanha o relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo, após parecer da Procuradoria Federal”, informou a instituição

Em nota,  Ludimilla negou o plágio. “Nunca plagiei nada na minha vida, quiçá um doutorado em que fui primeiro lugar no ingresso, tirei nota A em todas as disciplinas e A sem ressalvas na tese. Então, a verdade será o caminho das veredas da justiça humana e de Deus. Afirmo que todas às providências foram tomadas e agora é aguardar”, declarou.

A tese de Ludimilla foi apresentada em 2011 ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo-PPGAU/UFRN.

Segundo a decisão do reitor, a comissão formada na universidade para apurar a denúncia identificou “pelo menos 30 fragmentos de textos transcritos de outros documentos sem menções a devida fonte, contendo também trechos textuais sendo apresentados como citações diretas e indiretas, mas sem a devida e correta citação no corpo do texto”.

“Há apropriações ipsis literis e mesmo colagem de fragmentos de textos de outrem”, apontou o relatório.

O relatório da comissão ainda apontou que, somados os trechos com plágio e as citações diretas devidamente registradas, “44% das palavras contidas na obra (da introdução às considerações finais) não foram redigidas pela autora”.

A comissão considerou que Ludimilla incorreu na falta descrita no Regimento da UFRN como “prática de atos incompatíveis com o decoro ou a dignidade da vida universitária” e recomendou a cassação do título. A procuradoria federal também deu parecer favorável à medida.

“Ante todo o exposto, homologo o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (…), corroborado pelo Parecer Jurídico (…) da Procuradoria Jurídica, aplicando a penalidade de exclusão à ex-discente Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira (…) cujo efeito concreto, nos termos do art. 26 da Resolução nº 157/2013-CONSEPE, é a cassação/anulação do título de Doutor concedido”, decidiu o reitor.

Estar nos níveis finais da carreira ou possuir título de doutor é um dos requisitos para um professor universitário ser nomeado reitor de uma instituição. A Ufersa ainda não se manisfestou sobre a continuidade da professora no cargo.

Nomeação ao cargo

Ludimilla Oliveira foi a terceira colocada na consulta feita à comunidade, em junho de 2020, para definição do reitor da Ufersa. Ela teve 18,33% dos votos. Rodrigo Codes (37,55%) e Jean Berg (24,84%) ficaram à frente.

A lista tríplice da Ufersa foi encaminhada ao Ministério da Educação e à presidência da república, e a presidência tem o poder de escolha, independentemente da posição entre os três nomes.

Em agosto daquele ano, em visita ao Rio Grande do Norte, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a nomeação dela.

O Ministério Público Federal chegou a ingressar com uma ação contra a nomeação de Ludimilla alegando que o presidente não seguiu a votação da comunidade acadêmica, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal.

O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, considerou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.

g1/RN

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