Foto: Marcello casal Jr.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente em 10 dias um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. Esse prazo começa a ser contado a partir desta sexta-feira (3).
Na revisão da vida toda, é possível o segurado do INSS usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que foi mais uma sinalização positiva da Corte Superior para que seja honrada a decisão do plenário do STF do dia 1º de dezembro, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas em relação à revisão.
Esse pedido de Moraes não muda nada para os segurados que entraram com ação ou pretendem ingressar com processo para pedir revisão de valores.
“Foi uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para a suspensão dos processos que tratam do tema em todo país. O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão acertada ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve possível sem afetar a estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada o direito dos aposentados”, diz o advogado.
O INSS pediu ao STF em 13 de fevereiro a suspensão nacional de processos que discutem a revisão de aposentadorias. O instituto alegou que a medida era necessária para operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.
Segundo a autarquia federal, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev, responsável pela tecnologia do governo federal. O INSS argumenta que a complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Na visão de Moraes, os argumentos do INSS quanto às dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, devido ao impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
Para o ministro, não é razoável que a orientação estabelecida pelo Supremo fique sem previsão e considera necessário que o INSS apresente um plano informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
Assim, após o prazo de 10 dias, Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do INSS para suspender processos em andamento sobre o tema.
“Trata-se de uma decisão sensata do ministro que, após receber os pedidos das duas partes, determinou um prazo para que o INSS realize um planejamento de como serão os pagamentos da revisão da vida toda”, afirma Badari.
O advogado ressalta que a nova determinação serviu para anular a manobra processual do INSS. “O pedido do INSS se mostra meramente protelatório e poderá trazer prejuízos ainda maiores para os aposentados e pensionistas, em sua maioria com idades avançadas e muitos doentes”, opina.
Quem pode pedir
Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo”, afirma.
Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:
– Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
– Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994
– Quem tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994
– Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer
– Benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação
Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor.
Assim, se o segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e fazer os cálculos, ressalta Badari.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
– aposentadoria por idade
– aposentadoria por tempo de contribuição
– aposentadoria especial
– aposentadoria da pessoa com deficiência
– aposentadoria por invalidez
– pensão por morte
– auxílio-doença
O que o segurado precisa fazer
Agende uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e especialista em ações de revisão da vida toda para verificar a documentação e ver se tem mesmo o direito.
Em caso positivo, contrate um advogado e junte toda a documentação que comprove o direito.
Entre com a ação judicial por meio do advogado previdenciário.
O processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado. Mas o segurado receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos
Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
O que acontece se ganhar a ação
O segurado do INSS que ganhar a ação terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos e poderá ainda ter um aumento no valor do benefício mensal – mas nesse último caso dependerá dos valores de contribuição antes de julho de 1994.
G1.
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