Em decisão tomada pelo pleno do TCE-MA na sessão ordinária na quarta-feira (18), foi aceita cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas (MPC) para determinar ao município de Raposa-MA e à Secretaria Municipal de Saúde daquela cidade a suspensão de pagamentos à empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda.
O pedido de cautelar e consequente voto favorável levam em conta que essa empresa está sendo investigada como parte de uma organização criminosa e teve as contas bancárias bloqueadas e suspenso o direito de contratar com o Poder Público.
Essa suspensão decorre de processo criminal no qual foi identificado que a empresa representada é parte de uma organização criminosa que obtém contratos ilicitamente em municípios do Estado do Maranhão e, após ser contratada, declara fornecimento fictício de medicamentos ou superfatura o valor dos medicamentos fornecidos, utilizando parte dos valores recebidos para pagar propina aos gestores municipais, distribuindo, ainda, dinheiro para os integrantes da organização criminosa por meio de empresas de fachada controladas pelos envolvidos no esquema, e há indicativos de que as fraudes ocorram em outros municípios.
O voto do conselheiro Caldas Furtado também determinou que sejam ouvidos o Município de Raposa-MA, o Senhor Romilson Lopes Froes, Secretário Municipal de Saúde de Raposa-MA, e o representante da Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda. no prazo de 15 dias. A mesma cautelar determina ainda a realização de inspeção in loco para fiscalizar a execução do contrato entre o municio e a distribuidora.
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