Postado em: 1 de julho de 2021 | Por: Ezequiel Neves

Sem prestar contas, ex-prefeitos estão inadimplentes e devem ficar inelegíveis.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tornou inadimplentes os ex-prefeitos e os ex-presidentes de câmaras municipais que não apresentaram à instituição de controle externo as prestações ou tomadas de contas anual relativas ao exercício financeiro de 2020.


A Corte de Contas editou a Resolução n° 345, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 16 de junho que trata sobre a inadimplência.


A providência ampara-se no exercício das competências constitucionais e legais da Corte de Contas maranhense, no que dispõe a Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE) e no art. 172, incisos I, II e III, da Constituição Estadual.


A resolução determina a imediata instauração de tomada de contas dos fiscalizados inadimplentes, medida em que o TCE solicita, mais uma vez, que os gestores entreguem ao órgão os documentos que constituem a prestação de contas.


Caso a situação de inadimplência permaneça, técnicos do TCE podem se dirigir às sedes das prefeituras e câmaras municipais para ter acesso aos documentos que não foram entregues ao órgão em cumprimento ao dever constitucional de prestar contas. Em razão da atual pandemia, esse procedimento será utilizado apenas em caso de extrema necessidade e com estrita obediência aos rígidos protocolos sanitários que já vêm sendo utilizados pela instituição.


A permanência na condição de inadimplentes faz com que os fiscalizados estejam sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico, podendo chegar à condição de serem declarados inelegíveis pelos órgãos responsáveis pela confirmação do registro de eventuais candidaturas.


Para o secretário de fiscalização do TCE, a declaração de inadimplência permite a continuidade dos procedimentos de auditagem realizados pela instituição, agora por meio de todas as medidas que fazem parte do processo de tomada de contas. “A condição de inadimplência em relação ao TCE é um forte indício de má qualidade na gestão ou de eventuais irregularidades no uso dos recursos públicos. Gestores que valorizam a probidade e a transparência cumprem dentro dos prazos legais o dever constitucional de prestar contas”, ressaltou Fábio Alex.


A Resolução n° 345 declarou inadimplentes, na condição de prefeitos, os seguintes fiscalizados do TCE: Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses); Jofran Braga Costa (Cândido Mendes); Luciene Alves Duarte (Bom Lugar); Rosária de Fátima Chaves (Cururupu).


Em relação às câmaras municipais, foram declarados inadimplentes os seguintes legisladores: Jodevan Quixabeira da Silva (Tasso Fragoso); Josué Ferreira Carvalho (Turiaçu); Renato Araújo de Souza (Amapá do Maranhão); Rute do Nascimento Lima (Timbiras) e Wellington José Pereira Costa (Água Doce do Maranhão).

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