O Fórum da Comarca de Icatu vai suspender expediente na próxima sexta-feira, dia 26. A suspensão é objeto de Portaria assinada pelo juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota. Titular da unidade judicial e é motivada pelo feriado municipal pela passagem da Data de Fundação de Icatu, instituído por Lei Municipal. Conforme o documento, os prazos processuais que vencerem nesta data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Segundo recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo(a) magistrado(a), que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO!
Todos os comentários abaixo são de inteira RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA de seus Autores(LEITORES/VISITANTES). E não representam à opinião do Autor deste Blog.
Apoio o Jornalismo Independente Pix 02789917345